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Oito motoristas são presos por embriaguez ao volante durante operação em Cuiabá

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Oito pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante as edições 105ª e 106ª da Operação da Lei Seca, realizada nesta quarta e sexta-feira (30.11 e 1º.12), em Cuiabá. As abordagens da primeira ação foram realizadas na Avenida Dante Martins de Oliveira, conhecida como Avenida dos Trabalhadores, no Bairro Carumbé. Já a segunda operação ocorreu na Avenida Professora Edna Affi, a Avenida das Torres, no Bairro Jardim Imperial.

Conforme relatório do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), ao todo foram abordados 208 veículos e aplicados 220 testes de alcoolemia em condutores e passageiros habilitados. Ao final os agentes autuaram 89 veículos e removeram 74 deles, sendo 56 carros e 18 motocicletas, por irregularidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os testes de alcoolemia geraram 101 Altos de Infração de Trânsito (AIT) referentes a: 20 motoristas flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool, 11 registros de pessoas conduzindo sem possuir CNH, 31 veículos sem registros ou não licenciados, 21 pessoas que se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia e mais 18 ocorrências diversas.

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Diante das irregularidades, foram recolhidos 34 documentos, dentre eles 31 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e três Certificados de Registro e Licenciamentos de Veículos (CRLV).

A operação Lei Seca é uma ação integrada realizada pelo GGI, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em parceria com o Departamento de Trânsito (Detran-MT), Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Semob) e polícia penal. 

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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