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Mato Grosso tem a 2ª maior inflação na construção civil

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A parcela ‘materiais de construção’ vem pesando, e muito, sobre o orçamento da construção, em Mato Grosso. A inflação acumulada sobre o setor, no Estado, fechou o primeiro semestre com alta de 11%. Esse é o segundo maior percentual do Brasil, atrás apenas do registrado no Rio Grande do Norte (12,33%) e é o maior do Centro-Oeste.

A inflação acumulada em Mato Grosso supera a média nacional contabilizada nos primeiros seis meses do ano que foi de 7,52%, bem como, a média regional em 8,95%.

Com os insumos em alta desde o ano passado, o custo do metro quadrado (m²) construído no Estado passou da casa dos R$ 1,6 mil, em junho, pela primeira vez na série histórica local.

Ainda conforme dados do Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado pelo IBGE, o custo médio do m², em Mato Grosso, chegou a R$ 1.630,00 em junho.

Desse total, R$ 1.035,90 são somente referentes à parcela de materiais e outros R$ 594,70 à parcela de mão-de-obra. Com relação aos custos com pessoal, o valor está estabilizado desde abril deste ano. Já em relação aos insumos, a majoração vem sendo mensal e desde maio ultrapassou a barreira dos mil reais.

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No Centro-Oeste, o maior valor registrado para o m² segue com o Distrito Federal, R$ 1.692,39, seguido por Goiás, R$ 1.634,40, Mato Grosso, R$ 1.630,00 e Mato Grosso do Sul, R$ 1.580,50, o menor da região.

BRASIL – O custo da construção no Brasil apresentou alta de 1,65% em junho, caindo 0,52 ponto percentual (p.p.) em relação à taxa do mês anterior (2,17%), mas ainda assim registrando a segunda maior taxa de 2022.

O primeiro semestre do ano fechou em 7,52% e o acumulado nos doze meses (14,53%) apresentou resultado pouco abaixo dos 15,44% registrados nos doze meses imediatamente anteriores.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, que em maio fechou em R$ 1.601,76, passou em junho para R$ 1.628,25, sendo R$ 974,47 relativos aos materiais e R$ 653,78 à mão-de-obra.

A mão-de-obra registrou índice de 2,35%, caindo 0,14 ponto percentual em relação ao mês anterior (2,49%), apesar dos acordos coletivos firmados no período. Comparando com junho do ano anterior (2,60%), houve queda de 0,25 ponto percentual.

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“O resultado de junho foi influenciado pela parcela da mão-de-obra, que em alguns estados, com destaque para Ceará e Pernambuco, apresentaram altas nas categorias profissionais”, explica Augusto Oliveira, gerente do Sinapi.

“Mas, a parcela dos materiais, mesmo com uma desaceleração de 0,77 ponto percentual em relação ao mês anterior, registrou 1,19%, uma variação expressiva dentro da série histórica”, ressalta.

A região Nordeste, com altas na parcela dos materiais em todos os estados e acordos coletivos registrados em Ceará e Pernambuco, ficou com a maior variação regional em junho, 2,29%.

As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: 1,15% (Norte), 1,77% (Sudeste), 0,75% (Sul), e 0,91% (Centro-Oeste).

Os custos regionais, por metro quadrado, foram: R$ 1.608,46 (Norte), R$ 1.523,66 (Nordeste), R$ 1.705,96 (Sudeste), R$ 1.661,71 (Sul) e R$ 1.637,98 (Centro-Oeste).

Com alta na parcela de materiais e reajuste observado nas categorias profissionais, Pernambuco foi o Estado com a maior variação mensal, 5,78%, seguido pelo Ceará (4,54%).

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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