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Governo simplifica processos e envio de dados sobre incentivos fiscais passa a ser anual

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT), adotou um novo formato de monitoramento de dados para dar celeridade e desburocratizar a entrega das informações das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso (Proder) e de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso (Proalmat).

As alterações feitas no monitoramento dos benefícios fiscais passam a exigir apenas o envio anual de relatório, que também foi simplificado, através das Portarias 115,116 e 117, de 05 de dezembro 2022, deixando de ter a obrigatoriedade mensal/trimestral que eram exigidas pelas Portarias 007 e 033, de 2021, ambas revogadas pela Portaria 118/2022.

Agora, as informações referentes ao desempenho do empreendimento no ano anterior devem ser repassadas ao governo estadual até o dia 15 de março de cada ano. Excepcionalmente em 2023, os beneficiários devem entregar os dados referentes a 2020, 2021 e 2022. 

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O intuito do Governo de Mato Grosso é facilitar a coleta de dados, simplificando a entrega das informações a ser feita pelo beneficiário. O relatório anual deve conter dados sobre geração de emprego e o investimento aplicado mensal ou anualmente pelos beneficiários; e informações necessárias para a análise socioeconômica quanto aos benefícios fiscais para o Estado de Mato Grosso.

Os beneficiários dos três programas de incentivos fiscais devem ficar atentos às novas orientações e prazo de envio anual. A entrega teve início no dia 5 de dezembro e seguirá até o dia 15 de março de 2023. A nova planilha está disponível para download e preenchimento no site da Sedec, e o envio deve ocorrer unicamente por meio dos e-mails abaixo, conforme cada programa:

PRODEIC

[email protected]

PRODER

[email protected]

PROALMAT

[email protected]

Mais informações no site da Sedec e pelo telefone (65) 3613-0070

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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