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Governo firma convênios para construção de casas do SER Família Habitação

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O Governo de Mato Grosso publicou os primeiros convênios do programa Ser Família Habitação. Com isso, oito municípios já estão aptos a receber os recursos estaduais para construção de casas de interesse social. Esses oito convênios representam um investimento de R$ 23 milhões na construção de 344 casas.

O programa SER Família Habitação foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e é desenvolvido pelas secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). O investimento total previsto é de R$ 210,9 milhões, na construção de 3.140 casas em 69 municípios.

De acordo com as publicações no Diário Oficial, serão construídas 50 casas em cada um dos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Brasnorte, Nobres, Mirassol D’Oeste e Nova Maringá, além de 24 casas em Santa Terezinha e 20 unidades em São José do Povo.

Os municípios interessados em participar do programa devem solicitar a adesão junto à Setasc-MT, elaborar o plano de trabalho e disponibilizar a área para construção, com toda a infraestrutura.

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A Sinfra-MT é responsável por analisar e aprovar o plano de trabalho e elaborar o projeto habitacional, além de definir o modelo de unidade habitacional a ser construída e formalizar o convênio com o município. No site da Sinfra-MT, foi publicada a cartilha com orientações para os municípios que desejam participar do Programa Ser Família Habitação e a documentação necessária”

Podem ser beneficiadas pelo SER Família Habitação pessoas que pertençam a um grupo familiar, cuja renda per capita não ultrapasse R$ 100, tendo preferência as pessoas com menor renda. Também é necessário morar no município há pelo menos cinco anos e não ter sido beneficiado em outro programa habitacional de interesse social.

Os recursos oriundos dos repasses devem ser utilizados para adquirir materiais e insumos comercializados por empresas mato-grossenses, sob pena de rescisão do convênio e devolução dos valores.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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