CUIABÁ

DEMARCAÇÃO DE TERRAS

Governo Federal vai demarcar 13 terras indígenas neste mês

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O governo federal vai demarcar 13 terras indígenas que estão com toda a documentação pronta para homologação. As áreas ficam nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul.

A ministra Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas, pedirá – esta semana – uma audiência  para tratar do tema.

CONFIRA AS ÁREAS

– Kariri-Xocó, em São Brás e Porto Real do Colégio (AL), 4.694 hectares – Aldeia Velha (pataxós), Porto Seguro (BA), com 1.997 hectares – Potiguara de Monte-Mor (indígenas potiguaras), em Marcação, Rio Tinto (PB), com 7.530 hectares – Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL), com 7.020 hectares – Tremembé da Barra do Mundaú (indígenas tremembés), em Itapipoca (CE), com 3.511 hectares – Morro dos Cavalos (indígenas guaranis), em Palhoça (SC), com 1.983 hectares – Rio dos Índios (kaingang), em Vicente Dutra (RS), com 711.701 hectares – Toldo Imbu (kaingang), em Abelardo Luz (SC), com 1.960 hectares – Cacique Fontoura (karajá), em Luciara, São Félix do Araguaia (MT), com 32.304 hectares – Arara do Rio Amônia (indígenas araras), em Marechal Thaumaturgo (AC), com 20.534 hectares – Rio Gregório (indígenas katukinas), em Tarauacá (AC), com 187.120 hectares – Uneiuxi (indígenas makus e tukanos), em Santa Isabel do Rio Negro (AM), com 551.983 hectares – Acapuri de Cima (indígenas kokamas), em Fonte Boa (AM), com 18.393 hectares

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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