MATO GROSSO
Escolas têm até 18 de outubro para retificar informações declaradas no Censo Escolar
Publicado em
3 de outubro de 2022por
Da RedaçãoAs escolas públicas e particulares têm até o dia 18 de outubro de 2022 para retificar informações referentes à primeira etapa do Censo Escolar 2022. No período de conferência, confirmação e retificação, as escolas poderão alterar as declarações já emitidas ou completá-las com dados que não foram informados no período de coleta da pesquisa estatística, desde que tenham como referência o dia 25 de maio de 2022 (data base). Todo o processo deve ser feito no Sistema Educacenso.
O coordenador estadual do Censo Escolar da Educação, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Rodrigo Jacob, reforça a importância da conferência dos dados declarados na matrícula inicial. “É o momento de alinhar e checar todas as informações inseridas no sistema, durante os meses de maio a agosto, e conferir se tudo está de acordo para realizar as ações corretivas no Educacenso”, observa.
Os gestores devem checar os dados cadastrais da escola, das turmas, dos alunos e professores. Todos os dados coletados vão gerir as estatísticas e podem nortear a gestão financeira da Educação. “Após o fechamento do Censo Escolar, é importante imprimir os recibos e relatórios. Os dados impactam no valor das verbas federais a serem repassadas, conforme normativas, uma vez que são calculadas por aluno”, reforça Rodrigo.
O Censo escolar é a principal pesquisa de educação básica no Brasil. Coordenado pelo INEP e com a participação de secretarias municipais e estaduais, conta com informações de todas as escolas públicas e privadas do Brasil.
A divulgação dos dados está prevista para dezembro de 2022.
Fonte: GOV MT
CIDADES
Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM
Published
1 semana atráson
23 de julho de 2026By
Da Redação
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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.
A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.
A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.
A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.
“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.
“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.
Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.
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