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Desenvolve MT participa da segunda edição do evento Outubro Movimente

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A Desenvolve MT (Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso) abre a programação da segunda edição do evento Outubro Movimente, por meio da palestra Educação Financeira no Uso do Crédito. O evento será na próxima quinta-feira (06/10), às 9h.  A transmissão será realizada pelo Google Meet, para os inscritos, e pelo Youtube da Seplag, para os demais interessados.

A palestra de educação financeira, uma organização do Sinova/MT e da Desenvolve MT, terá como palestrante o Gestor de Projetos no INEF (Instituto Nacional da Educação Financeira e Presidente), da ABEFIN (Associação Brasileira de Profissionais da Educação Financeira do Estado de Santa Catarina), André Márcio Borges.

Segundo o palestrante, o objetivo é promover uma discussão sobre o tema com uma proposta um pouco mais interativa, esclarecendo dúvidas e trocando experiências entre os participantes.

“Importante ressalvar que a correlação entre a educação financeira e o uso do crédito está na convergência das necessidades do ser e do ter, onde a insuficiência de ambos produz prejuízos de ordem social e econômica”, explica.

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Outubro Movimente

Idealizado pela Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio do Sinova/MT em parceria com o MT Saúde, a 2ª edição do “Outubro Movimente – Ideias em Movimento” começa nesta quarta-feira (05/10) e termina no dia 31 de outubro. Será realizada em formato híbrido e gratuito, com painéis, oficinas, mentorias e um desafio de inovação em práticas públicas para os servidores.

O evento acontece em outubro devido ao Dia do Servidor Público (28/10). A primeira edição foi realizada em 2021, mobilizando mais de dois mil servidores públicos e mais de 30 palestrantes totalmente voluntários.

Acesse o site www.seplag.mt.gov.br/inovacao e inscreva-se.

Fonte: GOV MT

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CIDADES

Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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