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Corpo de Bombeiros inicia nova fiscalização contra uso irregular de fogo durante período proibitivo

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O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), por meio do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), iniciou na manhã desta terça-feira (12.07) o 12º Ciclo da Operação Abafa 2022. As ações desta edição iniciaram na região do Médio-Norte.

O objetivo da operação é prevenir e combater os incêndios florestais, bem como responsabilizar os autores de infrações e crimes ambientais relacionados ao uso irregular do fogo. Para esta edição, estão participando três bombeiros e quatro policiais militares.

Com o uso de recursos tecnológicos, as equipes de militares do BEA realizam o monitoramento total de 903.331,4 m² das áreas do território mato-grossense, com foco nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal para identificar focos de calor nas áreas florestais. Esses pontos são assistidos por meio das imagens via satélite, projetadas no telão da sala de situação. Assim, são definidos os alvos de fiscalização.

As 10 primeiras edições da Operação Abafa 2022 resultaram em cerca de R$ 18 milhões (valor estimado) em multas aplicadas. O corpo militar fez a fiscalização de 3.527,45 hectares de área e emitiu 31 autos de infração.

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Período proibitivo

O período proibitivo do fogo em Mato Grosso começou no último dia 1º de julho e segue vigente até o próximo dia 30 de outubro. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Em áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Operação Abafa 2021

As ações do Corpo de Bombeiros ao longo de 2021 resultaram na aplicação de R$ 85,7 milhões em multas aos proprietários de terras pelo uso irregular do fogo, durante a fase proibitiva de queimadas no Estado. Os militares do CBMMT estiveram em 129 propriedades em zonas rurais do Estado e fiscalizaram um total de 46,2 mil hectares de vegetação para constatar o tamanho da área de vegetação destruída pela queimada irregular.

Fonte: GOV MT

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Cuiabá antecipou entendimento da Justiça e fortaleceu a PGM

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Cuiabá consolidou, em 2024, um avanço institucional decisivo ao estabelecer que o cargo de procurador-geral seja ocupado unicamente por membro estável da carreira. Incorporada à Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 47, a medida colocou a capital mato-grossense à frente na valorização da advocacia pública, prevendo uma tendência de fortalecimento dos quadros concursados que ganha repercussão em decisões recentes de Tribunais de Justiça pelo país, como o de São Paulo (TJSP), cuja recente decisão reforça o modelo atualmente adotado na capital mato-grossense.

A proposta, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho de 2024, inseriu na Lei Orgânica dispositivos que reconhecem a PGM como instituição essencial à administração pública . A norma determina expressamente que o chefe do órgão seja nomeado pelo prefeito entre os procuradores efetivos do município.

A alteração da Lei Orgânica representou um marco para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, instituição que completa 75 anos de história em 31 de julho de 2026.

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A regra foi respeitada pela nova gestão na transição do cenário político na capital, permanecendo decisiva para resguardar a estabilidade da instituição.

“A decisão paulista reforça a posição já adotada por Cuiabá, desde 2024 e que permanece hoje, demonstrando também o reconhecimento e credibilidade da instituição junto ao Executivo da capital, reafirmando que a representação judicial e a consultoria são funções técnicas típicas de Estado”, declarou o Procurador geral do Município, Luiz Antônio Araújo Junior.

“A criação e posterior manutenção da norma garantiram a posição institucional indispensável à condução da PGM, para que garantias conquistadas pela advocacia pública sejam cada vez mais fortalecidas”, afirmou a procuradora e presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), Georgia Fajuri Gebara.

Ainda, a escolha adotada em Cuiabá tem respaldo em entendimentos consolidados no Poder Judiciário e vai ao encontro de posição recentemente proferida pelo Órgão Especial do TJSP, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional nomeação de comissionados à chefia da advocacia pública em municípios com Procuradoria estruturada, determinando que o cargo seja restrito a servidores efetivos.

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