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JUSTIÇA

Discussão foi interrompida em novembro do ano passado

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

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Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

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Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Fonte: Agência Brasil

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O clima ferveu nos bastidores do Supremo. Alexandre de Moraes e André Mendonça tiveram uma discussão duríssima após diligências no Caso Master chegarem a conversas envolvendo Moraes e Daniel Vorcaro. Segundo apurações publicadas nesta terça-feira (1º), o bate-boca teria sido tão intenso que quase chegou às vias de fato.

Mas a pergunta que fica é maior que a briga: um ministro do Supremo pode ser investigado como qualquer outra autoridade ou tornou-se intocável?Mendonça determinou o aprofundamento das apurações e o material chegou à PGR. Moraes, evidentemente, tem direito à defesa e nenhuma investigação significa condenação. Mas independência judicial também significa investigar sem medo de quem possa aparecer do outro lado da prova.A oposição voltou a pressionar pelo impeachment de Alexandre de Moraes. Caberá ao Senado avaliar juridicamente eventuais pedidos, não às redes sociais antecipar sentença.
O Brasil não precisa de ministros intocáveis. Precisa de instituições fortes, transparência e uma regra simples: a Constituição está acima de todos — inclusive de quem tem a missão de protegê-la.

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E aí: André Mendonça cumpriu seu dever ou ultrapassou os limites?

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