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JUSTIÇA

STF deve finalizar hoje julgamento sobre piso salarial da enfermagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai finalizar, nesta sexta-feira (23), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

O processo está em julgamento no plenário virtual da Corte. A votação será encerrada às 23h59. Na semana passada, o caso voltou a ser julgado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Votos

Até o momento, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

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O impasse na votação está no pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.

Está vencendo a proposta do ministro Dias Toffoli. Para o ministro, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia estabeleceram somente a negociação coletiva entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso.

Para Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Falta o voto do ministro André Mendonça.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

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Suspensão

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Fonte: Agência Brasil

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Construtoras Farias e Paiaguás são condenadas em R$ 147,6 mil por atrasar entrega do Bahamas East Village

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A Construtora e Imobiliária Farias LTDA e a Imobiliária Paiaguás LTDA foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 147.585 pelo atraso na entrega de uma unidade do condomínio Bahamas East Village, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital.

A Justiça reconheceu o descumprimento do prazo contratual, rescindiu o contrato por inadimplemento das empresas e determinou a restituição integral dos R$ 110.068,00 pagos pela cliente, sem qualquer retenção. O caso é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 27.517,00 por multa contratual e de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a sentença, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a legítima expectativa de moradia da consumidora.

Durante o processo, as empresas alegaram que o atraso teria sido provocado por um embargo administrativo e defenderam a ampliação do prazo de entrega. A documentação apresentada, entretanto, demonstrou que o embargo foi parcial e estava relacionado à execução e à regularização urbanística da própria obra.

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A Justiça considerou que esses imprevistos integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao consumidor. Mesmo adotando a interpretação mais favorável às empresas, com a inclusão de todos os prazos adicionais defendidos e da tolerância de 180 dias, a unidade permaneceu sem ser entregue.

A sentença também ressaltou que a obtenção do Habite-se não equivale à entrega do imóvel. O documento comprova a regularidade administrativa da edificação, mas não substitui a efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves e da posse ao comprador.

“O prazo de tolerância de 180 dias existe justamente para absorver os imprevistos próprios da construção civil. Depois de ultrapassado o prazo contratual, incluindo a tolerância, fica caracterizado o inadimplemento da construtora, não sendo possível impor ao consumidor uma espera indefinida”, explicou Stephany Quintanilha.

Para os compradores que pretendem permanecer com o imóvel, o atraso também pode gerar o direito a multa por mês de atraso, após transcorrido o prazo contratual acrescidos da tolerância.

As empresas também foram condenadas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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