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Maria Aparecida Fago é escolhida como nova desembargadora do TJ

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu, por unanimidade, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago como nova desembargadora. A escolha ocorreu durante sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira (28 de julho). Com a magistrada, o TJMT passa a contar com 10 desembargadoras que representam um terço dos 30 magistrados.

Eleita, Maria Ferreira Fago afirmou receber a notícia com muita satisfação e alegria. “É como se fosse uma coroação da minha carreira. Já trabalhamos muito e ainda temos muito a trabalhar na Segunda Instância. Quero fazer o melhor trabalho possível, as pessoas costumam falar que vão para somar e eu prefiro dizer que quero multiplicar.”

A escolha foi por antiguidade e a desembargadora ocupará a vaga deixada por ocasião da aposentadoria do desembargador Alberto Ferreira de Souza. Além do critério de antiguidade, o preenchimento de vagas de desembargador(a) do Tribunal de Justiça também se dá por merecimento, alternadamente.

“Acredito que as mulheres vão conquistando seu espaço e cada uma tem o seu caminho. Acho que as demais mulheres podem se sentir prestigiadas ao verem uma mulher ascendendo na carreira como a que tive”, declarou Maria Aparecida Ferreira Fago.

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Ao todo cinco juízas e juízes, que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, se inscreveram para a vaga.

REGRAS – As regras para o preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade encontram-se expressas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, seção I – Da Composição do Tribunal, artigo 4º, § 3°: Se se tratar de promoção por antiguidade, observada a prescrição do § 1°, submetido à votação o nome do Juiz mais antigo na última entrância, será ele indicado, se não houver recusa pelo voto de dois terços de seus membros. Em caso de recusa será submetido à votação o nome do Juiz em segundo lugar na ordem de antiguidade, e assim sucessivamente, até fixar-se a indicação.

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Construtoras Farias e Paiaguás são condenadas em R$ 147,6 mil por atrasar entrega do Bahamas East Village

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A Construtora e Imobiliária Farias LTDA e a Imobiliária Paiaguás LTDA foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 147.585 pelo atraso na entrega de uma unidade do condomínio Bahamas East Village, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital.

A Justiça reconheceu o descumprimento do prazo contratual, rescindiu o contrato por inadimplemento das empresas e determinou a restituição integral dos R$ 110.068,00 pagos pela cliente, sem qualquer retenção. O caso é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 27.517,00 por multa contratual e de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a sentença, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a legítima expectativa de moradia da consumidora.

Durante o processo, as empresas alegaram que o atraso teria sido provocado por um embargo administrativo e defenderam a ampliação do prazo de entrega. A documentação apresentada, entretanto, demonstrou que o embargo foi parcial e estava relacionado à execução e à regularização urbanística da própria obra.

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A Justiça considerou que esses imprevistos integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao consumidor. Mesmo adotando a interpretação mais favorável às empresas, com a inclusão de todos os prazos adicionais defendidos e da tolerância de 180 dias, a unidade permaneceu sem ser entregue.

A sentença também ressaltou que a obtenção do Habite-se não equivale à entrega do imóvel. O documento comprova a regularidade administrativa da edificação, mas não substitui a efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves e da posse ao comprador.

“O prazo de tolerância de 180 dias existe justamente para absorver os imprevistos próprios da construção civil. Depois de ultrapassado o prazo contratual, incluindo a tolerância, fica caracterizado o inadimplemento da construtora, não sendo possível impor ao consumidor uma espera indefinida”, explicou Stephany Quintanilha.

Para os compradores que pretendem permanecer com o imóvel, o atraso também pode gerar o direito a multa por mês de atraso, após transcorrido o prazo contratual acrescidos da tolerância.

As empresas também foram condenadas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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