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Projeto é voltado para alunos que atendam ao critério do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) 

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A Escola de Viola do Sesc-MT em Poxoréu está com inscrições abertas para novos alunos. Em atividade desde 2021, o projeto tem como objetivo fortalecer e preservar as raízes culturais da região, transmitindo o domínio da viola caipira às novas gerações. Os interessados em participar da Escola de Viola devem procurar a Central de Atendimentos da unidade.
O projeto é voltado àqueles que atendam ao critério do Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG) como, por exemplo, ter renda familiar de até dois salários mínimos, per capita.
Os participantes serão divididos em cinco turmas conforme a idade dos alunos, dia da semana e horário das aulas musicais. Também será levado em consideração o conhecimento prévio do aluno sobre o instrumento.
Haverá também uma turma denominada “Orquestra de Viola”, composta por alunos maiores de 14 anos com nível intermediário ou avançado de conhecimento. Para cada turma são oferecidas 10 vagas.
A divisão das turmas segue a seguinte forma: para crianças com idades entre 7 e 13 anos, as aulas no período matutino serão às terças e quintas-feiras, das 8h às 9h. Já no turno vespertino, a prática será oferecida todas as segundas, quartas e sextas-feiras, das 15h às 16h e das 16 às 17h; ou terça e quinta-feira das 14h às 15h e das 15h às 16h. Já para os alunos com 14 anos ou mais, as aulas da “Orquestra de Viola” ocorrerão nas sextas-feiras, das 18h às 20h.
O presidente do Sistema Comércio de Mato Grosso, José Wenceslau de Souza Júnior, ressalta que a Escola de Viola de Poxoréu desempenha um papel fundamental na preservação e valorização da cultura local, não apenas na cidade, mas em todo o estado de Mato Grosso.
“Esta iniciativa vai muito além do ensino musical. Ela representa um elo vital entre as gerações, e uma forma de manter viva uma tradição rica e significativa para a cultura de Mato Grosso. A Escola de Viola também é uma oportunidade única para o desenvolvimento das crianças, contribuindo para o fortalecimento de sua identidade cultural e senso de pertencimento à comunidade”, enfatiza.
Ele lembra que iniciativas como a Escola de Viola de Poxoréu são possíveis devido a um esforço coordenado do Sesc-MT com a Federação do Comércio em Mato Grosso (Fecomércio), filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sob a presidência de José Roberto Tadros.
“Essa ligação mostra como projetos culturais da região, como a Escola de Viola, fazem parte de uma rede maior que busca desenvolver o comércio e a sociedade local. Isso prova que essas organizações estão empenhadas em preservar e valorizar a cultura brasileira, especialmente a do Mato Grosso”, concluiu.
A Orquestra de Viola faz parte do projeto “Orquestra Jovens e Sesc Partituras”, realizado pelo Sesc-MT, e conta com a parceria com a Prefeitura e Secretaria de Assistência Social de Poxoréu.
O prefeito de Poxoréu, Luciano Sol, destaca o quanto é importante a Escola de Viola, nessa parceria entre Sesc-MT e Prefeitura do município. “Sem dúvidas a continuidade desse projeto é essencial, devido a sua dimensão, tendo em vista a manutenção da nossa cultura que sempre estará viva. Poxoréu já provou ser o palco nacional da viola caipira, e esse projeto reforça nosso objetivo de manter nossas tradições, através da nova geração”.
Sobre o Sesc-MT
O Serviço Social do Comércio (Sesc-MT) é uma entidade privada, financiada com as contribuições do empresariado, sem ônus para os empregados ou a utilização de recursos públicos. Desde 1947, promove ações de saúde, lazer, educação, cultura e assistência, com o objetivo de fornecer o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade em geral no estado de Mato Grosso.
Atualmente, o Sesc-MT administra 22 unidades fixas no estado e quatro unidades móveis que circulam pelos municípios do interior.
O Sistema Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
SERVIÇO
“Orquestra Jovens e Sesc Partituras”
Escola de Viola – turma I – Vespertino – de 07 a 13 anos – Segunda, Quarta e Sexta (15h às 16h)
Escola de Viola – turma II – Vespertino – de 07 a 13 anos – Segunda, Quarta e Sexta (16h às 17h)
Escola de Viola – turma III – Matutino – de 07 a 13 anos – Terça e Quinta (08h às 09h)
Escola de Viola – turma IV – Vespertino – de 07 a 13 anos – Terça e Quinta (14h às 15h)
Escola de Viola – turma V – Vespertino – de 07 a 13 anos – Terça e Quinta (15h às 16h)
Escola de Viola – Orquestra – turma VI – Noturno – Acima de 14 anos – Sexta (18h às 20h)

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BRASIL

Ato autoriza indígenas a usar etnia como sobrenome em registros

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As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.

As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.

Após o referendo dos conselheiros do Ministério Público, o novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A nova norma vem “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, disse o procurador da República.

Antes das alterações, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.

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Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.

Capacidade civil plena

A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.

Da mesma maneira, foi também extinta a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Pela resolução anterior, agora revogada, o registrador civil poderia recusar o registro caso o documento não fosse apresentado.

A necessidade de se apresentar o Rani foi afastada após solicitação da própria Funai, que, em ofício enviado no início de dezembro ao CNJ, entendeu que o documento poderia representar um entrave burocrático no acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.

Com a medida, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas naturais, atraindo indígenas adultos sem nenhuma documentação para que obtenham a própria certidão de nascimento e passem a ter acesso a diversos serviços públicos.

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“O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, declarou a presidente da Funai, Joenia Wapichana, após o CNJ ter acatado o pedido e promovido a mudança.

Em nota, a Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.

Dúvida

 

Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:

– declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;

– informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.

Fonte: Agência Brasil

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