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O CIRCO CHEGOU À CIDADE Caderno II encerra atividades de 2022 com apresentação de teatro musical

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_O espetáculo ‘O Circo Chegou à Cidade’ será realizado no dia 7 de novembro no Cine Teatro Cuiabá, a partir das 19h. O evento é gratuito e os interessados em ver o espetáculo devem procurar a sede do Caderno II e fazer a retirada do convite, das 08h às 17h. Os ingressos são limitados._

Por Kátia Passos
Da Secom-VG

O projeto social Caderno II – que beneficia jovens de diversos bairros de Várzea Grande que participam de oficinas e reforço escolar – encerra o ano de 2022 com a apresentação de teatro musical. O espetáculo ‘O Circo Chegou à Cidade’ será realizado no dia 7 de novembro, no Cine Teatro Cuiabá, a partir das 19h. O evento é gratuito, e os interessados em ver o espetáculo devem procurar a sede do Caderno II e fazer a retirada do convite.

“Será uma noite marcada por várias surpresas, onde os integrantes do Caderno II apresentarão tudo o que aprenderam no decorrer do ano, nas oficinas de música, esporte, pintura, dança e teatro. E todos estão convidados para participar desse grande evento que marca o encerramento das atividades de 2022”, informou a coordenadora do projeto social, Kelciane Brites.

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A secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, disse que o teatro musical foi criado pelos próprios integrantes do Caderno II, e que os jovens estão ansiosos com a aproximação da data da apresentação, porém todos estão preparados para a noite do espetáculo. “Eles são muito dedicados, haja vista que as oficinas acontecem no contraturno escolar. Os jovens estão preparados e, com certeza, farão uma bela apresentação, vale a pena conferir”.

Ela conta que, ao assumir a pasta, visitou o prédio onde funciona o Caderno 2 e ficou encantada com o leque de atividades desenvolvidas no local, com oficinas de artes, jogos, danças, aulas de instrumentos musicais e música. “É um ambiente harmonioso, e repleto de oportunidades para jovens que participam dos programas. Isso mostra que a responsabilidade social também faz parte de uma boa gestão. E o prefeito Kalil tem compromisso com o social”.

Para o Grupo Musical do Caderno II, essa peça teatral será mais um avanço em sua trajetória, eles já participam de eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal e também já se apresentaram no shopping da cidade em um evento em comemoração ao Dia das Mães.

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O professor Henrique Gomes explica que o grupo é formado por jovens que participam da oficina de música e que todos os alunos sabem tocar guitarra, contrabaixo, teclado, flauta, bateria, cajon e violão e ainda cantam. Essa familiaridade nos mais variados instrumentos musicais dá a eles a facilidade de cantar e tocar ao mesmo tempo. Todas as oficinas realizadas no Caderno II são essenciais ao crescimento educacional e artístico dos alunos, em especial as de músicas”.

Segundo o educador, os integrantes do Caderno II já estão percorrendo o caminho artístico. “O grupo tem três clipes musicais que foram gravados no estúdio profissional, sob a coordenação do Maestro Fabrício Carvalho, que viu durante a apresentação dos jovens potencial para o mercado musical. O grupo também foi destaque, recentemente, no programa: É bem Mato Grosso”, completou.

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Imóvel atrasado gerar indenização e até devolução integral do valor pago, alerta especialista

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*DA REDAÇÃO*

A compra de um imóvel na planta costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. Mas quando a construtora não cumpre o prazo previsto para entrega da obra, o que deveria ser a realização de um projeto pode acabar se transformando em uma longa dor de cabeça para o consumidor.

Especialista em Direito Imobiliário há 10 anos, a advogada Stephany Quintanilha explica que, na maioria dos contratos firmados com construtoras, existe uma cláusula de tolerância que permite um prazo adicional de até 180 dias além da data inicialmente prevista para conclusão do empreendimento. Ultrapassado esse período, o atraso passa a ser oficialmente configurado.

Segundo ela, a partir desse momento o comprador passa a ter uma série de direitos assegurados judicialmente, especialmente quando a demora gera prejuízos financeiros ou compromete planos pessoais e familiares.

“É importante que o consumidor saiba que a construtora não pode transferir para ele as consequências do atraso. Quando a obra ultrapassa o prazo contratual, existem mecanismos legais que permitem buscar reparação pelos prejuízos causados”, explica.

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Entre as possibilidades está o pedido de indenização por mês de atraso, a advogada explica que o consumidor tem direito a multa por cada mês de atraso, vez que está privado da posse do bem. Além disso, nos casos em que o consumidor está pagando a taxa de fase de obras, os valores pagos pelo consumidor devem ser restituídos, já que durante o atraso quem deve arcar com essas taxas é a construtora.

Também existem casos em que a Justiça determina o congelamento do saldo devedor, deixando de sofrer atualizações pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), impedindo que o comprador arque financeiramente com a demora da empresa responsável pelo empreendimento.

Para quem não deseja mais continuar com a compra, o atraso pode justificar a rescisão do contrato. Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo entrada, parcelas e até taxas de corretagem, tudo devidamente corrigido, e ainda uma multa em seu favor, que pode chegar em até 50% do valor pago.

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Além dos prejuízos materiais, Stephany Quintanilha explica que determinadas situações também podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o atraso afeta diretamente a rotina familiar ou causa transtornos que ultrapassam o simples descumprimento contratual.

“A aquisição de um imóvel envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e organização de vida. Quando a construtora não entrega aquilo que prometeu dentro do prazo, muitas vezes o consumidor acaba acumulando prejuízos e sofrendo impactos que vão muito além da questão econômica”, conclui.

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