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ARTIGO & OPINIÃO

Especialista esclarece as novas regras para cirurgia bariátrica

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Novas normas ampliam a aplicação da cirurgia bariátrica como tratamento de obesidade para adolescentes e pessoas com IMC mais baixo, além de reconhecer novos procedimentos e reforçar estrutura hospitalar_

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras da cirurgia bariátrica; as novas normas permitem que mais pessoas tenham acesso ao procedimento, incluindo adolescentes e pacientes com o Índice de Massa Corporal (IMC) mais baixo do que o exigido anteriormente.

A cirurgia bariátrica é utilizada no tratamento da obesidade e de condições de saúde relacionadas. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), foram realizadas 291 mil cirurgias no Brasil entre os anos de 2020 e 2024.

De acordo com o médico cirurgião bariátrico e coordenador do Instituto Metabólico e Bariátrico (Imbari), do Hospital São Mateus de Cuiabá, Fábio Yonamine, a mudança nas normas é um passo importante no avanço do tratamento da obesidade.

“Com as novas diretrizes, pacientes com IMC entre 30 e 35 agora também podem ser elegíveis para a cirurgia bariátrica, desde que apresentem alguma comorbidade associada, com o reconhecimento de uma variedade mais ampla de doenças associadas ao ganho de peso. A resolução ainda trouxe outras mudanças importantes: anteriormente, o procedimento era restrito a pessoas com diagnóstico de diabetes há menos de 10 anos e com idade entre 30 e 70 anos. Agora, essas limitações de tempo de doença e faixa etária foram retiradas, ampliando o acesso ao tratamento”.

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O novo protocolo também ampliou a lista de comorbidades que possuem associação ao ganho ponderal e que, portanto, são elegíveis ao acesso à cirurgia bariátrica. Entre elas estão: diabetes tipo 2, doenças cardíacas graves, apneia do sono, doença renal crônica precoce, fígado gorduroso, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica e doenças ortopédicas graves.

“As regras também mudaram para os adolescentes. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade podem fazer a cirurgia, desde que enfrentem um quadro grave de obesidade, com IMC acima de 40, e problemas de saúde relacionados. Antes, a idade mínima era 16 anos. Outra novidade é que, entre 16 e 18 anos, os adolescentes poderão realizar o procedimento seguindo os mesmos critérios exigidos para adultos, como IMC e presença de comorbidades”, explica o especialista.

*Novos modelos de cirurgia e exigências para hospitais*

A nova norma do CFM reconhece novas técnicas cirúrgicas para o tratamento da obesidade, com indicação principal para procedimentos revisionais (cirurgias empregadas para o tratamento do reganho de peso pós cirurgia bariátrica). Entre elas estão o bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

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Os procedimentos devem ser realizados em unidades hospitalares de grande porte, que ofereçam estrutura adequada para cirurgias complexas, incluindo suporte de UTI e plantão médico contínuo.

“No Hospital São Mateus contamos com o Imbari, um instituto especializado de acompanhamento e tratamento clínico e cirúrgico da obesidade, doenças metabólicas e do aparelho digestivo. Nossa equipe multidisciplinar inclui cirurgiões, nutricionistas, psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, pneumologistas, ortopedistas e endocrinologistas”, explica Fábio.

O Imbari ocupa uma área de mais de 450 metros quadrados, que reúne recepção, sala de acolhimento, consultórios médicos e sala de bioimpedância – exame que avalia a composição corporal completa do paciente. Todos os procedimentos cirúrgicos são realizados no hospital, que conta com suporte de UTI para garantir a segurança dos pacientes.

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ARTIGO & OPINIÃO

Uma advocacia mais forte, uma sociedade mais justa

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O Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, oferece uma oportunidade para refletirmos sobre o papel da advocacia na sociedade brasileira. Uma profissão diretamente vinculada à preservação das liberdades, à efetividade dos direitos fundamentais e, sobretudo, à possibilidade de cada cidadão ter sua voz legitimamente representada perante a Justiça.

Ao estabelecer, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a Constituição Federal conferiu à advocacia uma responsabilidade que ultrapassa os interesses da própria categoria. A liberdade de atuação, a independência profissional e o respeito às prerrogativas são garantias que interessam à sociedade, pois asseguram ao cidadão condições para exercer plenamente o direito de defesa e buscar a proteção jurisdicional diante de eventuais violações.

Essa responsabilidade assume contornos ainda mais relevantes quando observamos a natureza das questões confiadas diariamente aos advogados. Liberdade, patrimônio, relações familiares, trabalho, honra e dignidade estão entre os bens submetidos à apreciação da Justiça. Cabe ao profissional compreender essas realidades, conferir-lhes tratamento jurídico adequado e defendê-las com conhecimento, independência e compromisso ético.

O exercício da advocacia não se resume ao domínio das leis ou à compreensão dos procedimentos. Requer estudo permanente e discernimento para lidar com conflitos marcados por circunstâncias humanas complexas. Muitas vezes, a confiança depositada no advogado surge justamente em períodos de incerteza, quando uma decisão poderá repercutir de maneira decisiva na vida de quem procura sua orientação.

Ao longo de 21 anos de advocacia, tive a oportunidade de vivenciar de perto as transformações da profissão e os desafios enfrentados diariamente pelos colegas. Desse percurso, 18 anos também foram dedicados à vida institucional da OAB, em diferentes funções e responsabilidades. Atuei em comissões temáticas, exerci o cargo de conselheiro estadual, presidi uma subseção e atualmente presido a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso. Essa experiência, construída entre o exercício profissional e a atuação institucional, ampliou minha compreensão sobre as necessidades da classe e reforçou uma convicção que hoje orienta meu trabalho: valorizar a advocacia também significa oferecer condições para que cada profissional possa exercer seu ofício com dignidade, independência e segurança.

As mudanças ocorridas nos últimos anos foram profundas. A tecnologia reduziu distâncias, trouxe eficiência e modificou a dinâmica dos escritórios e tribunais. Em contrapartida, acelerou a rotina, aumentou a conectividade e tornou menos definidos os limites entre trabalho e vida pessoal. A inteligência artificial acrescenta agora uma nova dimensão a esse processo e certamente produzirá outras transformações na maneira como advogamos.

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Essa realidade trouxe para o centro do debate questões que durante muito tempo receberam atenção insuficiente. Saúde física e mental, prevenção e qualidade de vida estão diretamente relacionadas às condições necessárias para o exercício equilibrado de uma atividade marcada por elevado grau de responsabilidade e cobrança.

É a partir dessa compreensão que temos conduzido o trabalho da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso. Procuramos conhecer as necessidades dos colegas e convertê-las em serviços capazes de fazer diferença em seu cotidiano, mantendo a presença da instituição tanto na Capital quanto nas diversas regiões do Estado.

Ampliamos o Wellhub aos dependentes, incorporando a família às políticas de promoção da qualidade de vida. A telemedicina passou a facilitar o acesso à assistência em saúde em diferentes localidades, enquanto novos convênios vêm permitindo que os serviços oferecidos pela Caixa cheguem a um número cada vez maior de profissionais.

A prevenção também recebeu atenção especial. Realizamos a maior campanha de vacinação já destinada à advocacia mato-grossense e facilitamos o acesso a check-ups, inclusive no Hospital Albert Einstein e em instituições de saúde de Mato Grosso. Em paralelo, promovemos eventos esportivos voltados aos advogados e advogadas em várias regiões do Estado. A prática esportiva contribui para uma vida mais saudável e favorece a convivência entre colegas, a aproximação das diferentes gerações e o fortalecimento dos vínculos dentro da classe.

Também procuramos estar próximos daqueles que iniciam sua trajetória, que além de receber o primeiro certificado digital gratuito, foram contemplados com uma novidade. O projeto Minha Primeira Fotografia oferece aos novos profissionais uma iniciativa simples, mas significativa, fotografia gratuita, que valoriza a identidade profissional e o sentimento de pertencimento desde o ingresso na advocacia.

Esse conjunto de ações traduz a razão de existir da Caixa de Assistência: compreender as necessidades da classe e oferecer suporte compatível com a realidade dos profissionais e de suas famílias. Uma instituição presente precisa acompanhar as mudanças da advocacia e estar preparada para responder aos desafios que surgem com elas.

A assistência ao profissional, entretanto, não pode ser dissociada da valorização de sua função constitucional. As prerrogativas previstas em lei, como a inviolabilidade profissional, o acesso aos autos, a independência técnica e a liberdade necessária ao exercício da defesa, não foram concebidas como privilégios. Elas existem para assegurar que nenhuma pessoa seja privada de uma defesa plena diante do Estado.

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Por essa razão, a violação de uma prerrogativa não produz consequências restritas ao advogado atingido. Seus efeitos alcançam o cidadão que lhe confiou a defesa de seus direitos. O respeito à advocacia está, portanto, diretamente relacionado à qualidade da prestação jurisdicional e à própria efetividade das garantias fundamentais.

Esse princípio deve permanecer como referência para nossas instituições. Ao lado da assistência, da saúde e da valorização profissional, é indispensável manter uma atuação firme na defesa das garantias necessárias ao livre exercício da advocacia.

Os próximos anos certamente trarão mudanças ainda mais profundas. Novas tecnologias modificarão práticas consolidadas, a inteligência artificial assumirá espaço crescente na atividade jurídica e os impactos de uma rotina cada vez mais intensa continuarão exigindo atenção. Precisaremos acompanhar essa evolução sem permitir que a velocidade das transformações diminua aquilo que há de essencialmente humano em nossa profissão.

É justamente essa dimensão que considero especialmente importante recordar neste 11 de agosto.

Em cada cidade de Mato Grosso existem advogados e advogadas que diariamente recebem a confiança de pessoas que necessitam de orientação, proteção ou defesa. São profissionais com histórias distintas, realidades diferentes e formas diversas de exercer a advocacia, unidos pela responsabilidade decorrente dessa confiança.

A todos os colegas da advocacia mato-grossense, registro meu respeito e minha gratidão.

O Direito somente cumpre sua finalidade quando alcança as pessoas. A advocacia encontra sua razão de existir ao transformar o conhecimento jurídico em instrumento de proteção da liberdade, dos direitos e da dignidade humana.
Valorizar o advogado significa reconhecer a relevância dessa função para a sociedade. Oferecer condições para que possa exercê-la com independência, saúde e dignidade contribui diretamente para uma Justiça mais efetiva e próxima do cidadão.

Neste 11 de agosto, celebramos uma profissão que atravessa gerações e permanece indispensável porque, enquanto houver um direito a ser protegido, haverá a necessidade de uma voz preparada e independente para defendê-lo.

_*Rodrigo Araújo* é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT)_

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