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PM recupera motocicleta roubada e prende dupla com simulacros de arma de fogo

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Policiais militares prenderam um homem de 20 anos e apreenderam um adolescente de 17 anos pelos crimes de associação para o tráfico de drogas, formação de quadrilha e roubo, nesta segunda-feira (18.07), em Sorriso. Na ação policial, uma motocicleta foi recuperada e dois simulacros de arma de fogo apreendidos.

Por volta de 08h, a equipe do 12º Batalhão da PM recebeu informações de que uma motocicleta XRE 190 preta, produto de roubo, estaria escondida em uma residência, no bairro Pinheiros III. Ainda de acordo com a denúncia, o local também era utilizado para o tráfico de drogas.

De posse das informações, os policiais militares se deslocaram ao endereço do imóvel e encontraram uma motocicleta com as mesmas características. No local, a PM foi recebida por um homem, que se apresentou como pai de um dos suspeitos e que autorizou os policiais a realizarem a verificação minuciosa do veículo.

Em checagem no sistema, foi constatado que o veículo era o mesmo que teria sido roubado de uma loja de motos da cidade, no dia 15 de julho. Na sequência, os PMs adentraram a residência e encontraram os dois suspeitos, que confessaram o crime.

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Ainda na residência, com a autorização do pai do menor apreendido, foram realizadas buscas e apreendidos dois simulacros de arma de fogo, três porções de substância análoga a maconha, uma balança de precisão, celulares e objetos utilizados para o tráfico de drogas.

Diante da situação de flagrante, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Sorriso, junto com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Os proprietários da motocicleta roubada foram acionados pela Polícia Militar e compareceram ao local para realizarem a recuperação do veículo.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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