CIDADES
Taxa de condomínio sobe 59,6% acima da inflação e já consome mais da metade do salário mínimo no Brasil, revela Índice Superlógica
Publicado em
7 de março de 2026por
Da Redação
- Levantamento com a maior base de condomínios do país mostra valor médio da taxa de R$ 828,13 e inadimplência de 6,28% no país em 2025
- Relatório traz ranking das regiões com maior média de inadimplência da taxa de condomínio no país
- Juros, inflação e custos operacionais, como folha e segurança, explicam pressão sobre o valor da taxa
Março de 2026 – O custo do morar segue pressionando o orçamento das famílias brasileiras. Com dados da maior base de condomínios do país, o Índice Superlógica mostra que a taxa de condomínio encerrou 2025 com alta bem superior à inflação do período. Enquanto o IPCA fechou o ano em 4,26%, segundo o IBGE, a taxa condominial subiu 6,8%, avanço de 59,6% acima da inflação.
No período, o valor médio do condomínio ficou em R$ 828,13, o equivalente a 54,6% do salário mínimo vigente em 2025 (R$ 1.518). Na comparação com o mínimo atual (R$ 1.621), esse valor corresponde a 51,1%. Apesar da pressão sobre a taxa de condomínio, a inadimplência encerrou 2025 com média de 6,28%, leve queda de 0,02 ponto percentual frente a 2024. No ano, o maior nível foi registrado em junho (7,19%), e o menor, em dezembro (5,87%).

“A alta da taxa de condomínio acima da inflação reflete uma combinação de fatores: juros elevados, que encarecem contratos e serviços, inflação ainda pressionando itens do dia a dia e custos operacionais que pesam no orçamento, especialmente folha de pagamento e investimento em tecnologia e segurança. Esse conjunto empurra o valor da taxa para cima”, afirma João Baroni, Diretor de Crédito do Grupo Superlógica, principal plataforma de soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário. “Apesar da pequena queda na inadimplência condominial, os valores das taxas de condomínio trazem preocupação, já que comprometem a renda e o poder de compra dos brasileiros.”
Ao analisar as regiões do Brasil em 2025, o Norte aparece como a de maior inadimplência condominial no país, com 7,86%, seguida pelo Nordeste (6,09%) e Sudeste (5,93%). O Centro-Oeste vem na sequência, com 5,70%, enquanto a região Sul registra a menor média, de 4,74%. No ano passado, o pico regional de inadimplência ocorreu também no Norte, com 9,63% em setembro.
Já as taxas de condomínio mais altas foram registradas no Nordeste (R$ 885,08), Norte (R$ 868,79) e Sudeste (R$ 848,47), todas acima da média nacional. Em 2024, as taxas médias dessas regiões eram de R$ 826,51, R$ 802,82 e R$ 793,54, respectivamente. Em seguida, aparecem Centro-Oeste (R$ 735,64, ante R$ 676,11 em 2024) e a região Sul (R$ 661,26, frente a R$ 627,49).
Na comparação com o salário mínimo atual (R$ 1.621), a taxa média de condomínio, em valores nominais, equivale a 54% no Nordeste e no Norte, 52% no Sudeste, 45% no Centro-Oeste e 41% no Sul.
A base de dados que embasa o índice é a maior do gênero no país e é composta por aproximadamente 130 mil condomínios de todas as regiões do Brasil, somando mais de 6,3 milhões de unidades (casas e apartamentos). O levantamento considera o valor da taxa de condomínio e, para o cálculo da inadimplência, contabiliza boletos em atraso há mais de 90 dias. Todos os dados são anonimizados, ou seja, não são passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente.
A base cobre os 27 estados brasileiros, abrangendo mais de mil cidades. O levantamento leva em consideração o valor da taxa de condomínio, o tipo de imóvel (apartamento ou casa) e a sua localização, além das datas de vencimento e pagamento, que mostram se há inadimplência ou não.
Segmentação por valor
Em relação ao valor, as taxas de condomínio foram segmentadas em alta, média e baixa, considerando abaixo de 500 reais como baixa e acima de 1000 reais como alta. É possível perceber que a hierarquia por faixa de taxa mostram que condomínios de taxa baixa apresentam as maiores inadimplências, seguidos pelos de taxa média e, por último, pelos de taxa alta.
No fechamento do último trimestre, dezembro registrou 9,96% de inadimplência em condomínios de até 500 reais, com um crescimento de 0,16 ponto percentual em relação a novembro. Já os condomínios com valores entre 500 e 1000 reais registraram uma taxa de 6,03% (queda de 0,10 ponto percentual em relação ao mês anterior). E nos condomínios acima de 1000 reais, a inadimplência ficou em 4,53%, mesmo valor de novembro. Entre as três faixas, a inadimplência teve pico em setembro de 2025, quando alcançou 11,46% na de menor valor.
Consequências e soluções
A inadimplência da taxa condominial traz consequências prejudiciais tanto para os moradores como para o próprio condomínio. Se, de um lado, o morador corre o risco de perder até o imóvel por não pagar a cota, caso a dívida seja judicializada e o bem, colocado em leilão, de outro, o gerenciamento de gastos da coletividade torna-se incerto, muitas vezes inviabilizando manutenções de rotina e obras de melhoria.
Uma das soluções de mercado para a gestão condominial manter o fluxo de caixa e dar andamento a reformas e outras medidas que acarretem despesas é o Inadimplência Zero (IZ). Trata-se de um produto do Grupo Superlógica que propicia ao condomínio contratante o recebimento garantido da cota condominial nos casos em que há inadimplência do morador.
“Embora muitos condomínios possuam fundos de reserva para lidar com a inadimplência, é fundamental buscar uma solução mais eficaz. Com o Inadimplência Zero, garantimos ao condomínio uma arrecadação previsível e sem imprevistos, além de disponibilizarmos outras ferramentas para que o morador consiga quitar seu débito”, explica Baroni.
Sobre o Índice de Inadimplência Condominial da Superlógica
O Índice de Inadimplência Condominial da Superlógica (IIC) é um indicador de dados exclusivos e internos que apresenta o cenário de dívidas em relação à taxa de condomínio no Brasil. O levantamento é feito com aproximadamente 6,3 milhões de imóveis de todas as regiões do país e leva em consideração os boletos que estão há mais de 90 dias sem pagamento.
A inadimplência da taxa condominial causa um prejuízo anual de aproximadamente 7 bilhões de reais para os condomínios do Brasil. Todos os dados são anonimizados, ou seja, não são passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente.
Sobre o Grupo Superlógica
Líder em soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário, a Superlógica detém 50% do mercado endereçável no segmento condominial no país e oferece um vasto portfólio de produtos, incluindo softwares de gestão, relacionamento e de controles de acesso, além de serviços financeiros como crédito, pagamentos e conta digital. A Superlógica possui mais de mil funcionários e transaciona mais de 35 bilhões de reais em seu sistema. A empresa realizou 8 aquisições nos últimos anos e já recebeu 450 milhões de reais em aportes para expansão de seus produtos e serviços. O investimento foi liderado pelo fundo norte-americano de private equity Warburg Pincus.
CIDADES
Construtoras Farias e Paiaguás são condenadas em R$ 147,6 mil por atrasar entrega do Bahamas East Village
Published
17 minutos atráson
7 de setembro de 2026By
Da Redação
A Construtora e Imobiliária Farias LTDA e a Imobiliária Paiaguás LTDA foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 147.585 pelo atraso na entrega de uma unidade do condomínio Bahamas East Village, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital.
A Justiça reconheceu o descumprimento do prazo contratual, rescindiu o contrato por inadimplemento das empresas e determinou a restituição integral dos R$ 110.068,00 pagos pela cliente, sem qualquer retenção. O caso é conduzido pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário.
As empresas também foram condenadas ao pagamento de R$ 27.517,00 por multa contratual e de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a sentença, as circunstâncias ultrapassaram o mero aborrecimento e atingiram a legítima expectativa de moradia da consumidora.
Durante o processo, as empresas alegaram que o atraso teria sido provocado por um embargo administrativo e defenderam a ampliação do prazo de entrega. A documentação apresentada, entretanto, demonstrou que o embargo foi parcial e estava relacionado à execução e à regularização urbanística da própria obra.
A Justiça considerou que esses imprevistos integram os riscos da atividade empresarial e não podem ser transferidas ao consumidor. Mesmo adotando a interpretação mais favorável às empresas, com a inclusão de todos os prazos adicionais defendidos e da tolerância de 180 dias, a unidade permaneceu sem ser entregue.
A sentença também ressaltou que a obtenção do Habite-se não equivale à entrega do imóvel. O documento comprova a regularidade administrativa da edificação, mas não substitui a efetiva disponibilização da unidade, com a entrega das chaves e da posse ao comprador.
“O prazo de tolerância de 180 dias existe justamente para absorver os imprevistos próprios da construção civil. Depois de ultrapassado o prazo contratual, incluindo a tolerância, fica caracterizado o inadimplemento da construtora, não sendo possível impor ao consumidor uma espera indefinida”, explicou Stephany Quintanilha.
Para os compradores que pretendem permanecer com o imóvel, o atraso também pode gerar o direito a multa por mês de atraso, após transcorrido o prazo contratual acrescidos da tolerância.
As empresas também foram condenadas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
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