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Resultado ficou acima do mês anterior com índice de 0,27%, diz FGV

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Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para reajustar alguns contratos de aluguel, registrou inflação de 1,06% em fevereiro deste ano. O resultado ficou acima do mês anterior (0,27%). Em fevereiro do ano passado, o IGP-M teve uma deflação (queda de preços) de 0,52%. Informação foi divulgada hoje, (27) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Com o resultado de fevereiro, o IGP-M acumula taxa de inflação de 8,44% em 12 meses, bem acima da taxa acumulada em fevereiro de 2024 (-3,76%).

O avanço da taxa de inflação de janeiro para fevereiro foi puxado pelos preços no atacado e no varejo. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), subíndice que analisa o atacado, passou de 0,24% em janeiro para 1,17% em fevereiro.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que analisa o varejo, subiu de 0,14% para 0,91% no período.

Por outro lado, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) foi o único subíndice componente do IGP-M que apresentou queda da taxa de inflação, ao passar de 0,71% em janeiro para 0,51% em fevereiro.

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Fonte: Agência Brasil

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MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

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Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs). Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

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O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Fonte: Agência Brasil

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