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TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de Glória DOeste

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano

Excesso de arrecadação, superávit orçamentário e superávit financeiro foram os destaques das contas anuais de governo do exercício de 2021 de Glória do D’Oeste. Os processos, apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (20), receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

No município, o excesso de arrecadação foi de 15%. As despesas realizadas corresponderam a R$ 18 milhões, dos quais 10% foram destinados a investimentos e 39% a despesas com pessoal e encargos, o que foi considerado como “um bom indicador” pelo conselheiro-relator, Valter Albano. 

Houve ainda economia orçamentária de 15%, superávit orçamentário de R$ 3,7 milhões e financeiro de R$ 4,9 milhões. Já o saldo da dívida ativa apresentou redução de 6% em comparação com 2020. 

“Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, apurou-se que foi aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino 24,57%, nas ações de serviços públicos de saúde 20,55% e na remuneração de profissionais da educação básica 62,3%”, ressaltou o conselheiro. 

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De acordo com o relator, os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,99%, enquanto os gastos com pessoal do executivo e do município como um todo, corresponderam, respectivamente, a 39,68% e 42,45% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.

Sobre as inconsistências apresentadas, atenuou a falha que diz respeito ao atraso no repasse do duodécimo, considerando que a demora foi de apenas um dia e aconteceu uma única vez em 2021. Em sua avaliação, “as irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas.” 

Diante disso, Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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