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TCE-MT emite parecer prévio favorável às contas de Cotriguaçu

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cotriguaçu, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (20).

Na ocasião, o relator destacou o superávit na execução orçamentária do município, de cerca de R$ 9,45 milhões, e no resultado financeiro, de aproximadamente R$ 17 milhões, evidenciado a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, contatou-se que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 22,22% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 22,70% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 60,46%.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 47,21% e 48,93% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 7,10%.

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“Analisando o balanço geral e anual da prefeitura verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, ponderou o relator.

No que diz respeito aos repasses ao Poder Legislativo, salientou que foram superiores aos limites definidos na Constituição Federal, porém, conforme esclarecido pela equipe técnica, tal limite foi ultrapassado para garantir o repasse do valor fixado na Lei Orçamentária Anual, por esse motivo não foi caracterizada a irregularidade.

O conselheiro destacou ainda que, em relação a educação, os repasses foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2022.

No balanço, foram mantidas irregularidades referentes à divergência do valor atualizado das despesas constantes no balanço orçamentário encaminhado pelo gestor na sua prestação de contas e o informado pelo Aplic; insuficiência de saldo para abertura de créditos adicionais por conta de excesso de arrecadação e do superávit financeiro; e atraso no envio das contas anuais de governo ao TCE-MT.

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Estas, por sua vez, não se mostraram capazes de prejudicar a regularidade da execução orçamentária do exercício de 2021.

Frente ao exposto, seguindo o posicionamento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Cotriguaçu, referentes ao exercício de 2021, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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