CUIABÁ

TCE MT

Sinop apresenta bom desempenho fiscal e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

Publicado em

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Sinop receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).  

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço apontou que as receitas arrecadadas no período totalizam R$ 754,97 milhões, enquanto as receitas realizadas corresponderam a R$ 613,85 milhões.  

“O desempenho fiscal foi satisfatório, com excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, destacou o conselheiro. 

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, houve cumprimento dos montantes aplicados na saúde, gastos com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo.  

“No tocante à previdência, o ente se encontra regular com o certificado de regularidade previdenciária e não existem contribuições previdenciárias com pendências”, reforçou.   

Leia Também:  Auditoria informatizada do TCE-MT é um dos sete produtos certificados pela ISO 9001; conheça política de qualidade

Gonçalo Domingos de Campos Neto também chamou a atenção para o fato de que apenas uma irregularidade permaneceu nos autos, referente à ausência de divulgação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Portal Transparência.  

“Esta, contudo, não compromete o mérito das contas, especialmente diante dos inúmeros pontos positivos mencionados”, afirmou.  

Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com emissão de ressalvas e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Nova Mutum e Castanheira

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA