CUIABÁ

TCE MT

Sem nenhuma irregularidade, contas anuais de Colíder recebem parecer favorável

Publicado em

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Sem nenhuma irregularidade mantida nos autos, as contas anuais de governo de Colíder, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4). Na ocasião, o relator destacou que as receitas arrecadadas em 2021 foram de R$ 135,08 milhões e que as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 133,44 milhões.

Nesse contexto, apontou que o desempenho fiscal do ente foi satisfatório, pois houve economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo. 

“Ademais, constatou-se o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados à saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, aplicação dos recursos do Fundeb e repasses ao Poder Legislativo”, explicou.  

No tocante à previdência, expôs que o ente se encontra regular, com certificado de regularidade previdenciária, e que inexistem contribuições previdenciárias com pendências.

Leia Também:  Albano conclui julgamento de contas de governo exaltando novo modelo de atuação das Secex

Frente ao exposto, Gonçalo Domingos de Campos Neto acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendação que, segundo ressaltado por ele, buscam unicamente contribuir com o aperfeiçoamento da gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Albano conclui julgamento de contas de governo exaltando novo modelo de atuação das Secex

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA