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Presidente do TCE-MT solicita à Presidência da República prorrogação do prazo para implantação do Siafic

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, solicitou à Presidência da República a prorrogação da obrigatoriedade de adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) pelos entes federativos. No ofício, Novelli solicita a alteração da data de 1° de janeiro de 2023 para 1° de janeiro de 2024.

No documento, o presidente ressalta que o Sistema representa um marco histórico na implementação da política de transparência na gestão fiscal e, dessa forma, destaca que o pedido visa resguardar, principalmente, a situação dos municípios menos estruturados de Mato Grosso, já que sua adoção apresenta grandes desafios na área da tecnologia da informação. 

“Sobretudo para a maioria dos 5.570 municípios do Brasil, cujos Poderes Executivos terão de assumir esse encargo, cabendo-lhes contratar, desenvolver, manter e atualizar sistemas informatizados de execução orçamentária e de contabilidade, dentre outras complexas atribuições previstas no Decreto, não somente em relação a cada um deles, mas também para os respectivos Poderes Legislativos”, ponderou. 

José Carlos Novelli salientou ainda que tem recebido prefeitos preocupados quanto à impossibilidade de cumprir o prazo fixado e sobre o quanto isso poderá impactar em suas prestações de contas anuais ao TCE-MT. Recentemente, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) também se manifestou sobre a questão, formalizando sua preocupação em ofício encaminhado à presidência da Corte de Contas. 

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A estimativa é de que 95% das cidades de Mato Grosso não possuem recursos humanos para desenvolver e gerenciar tão complexa solução de tecnologia da informação ou mesmo capacidade financeira que possa permitir a contratação e implantação do Siafic até a data estipulada. “Trata-se de realidade que provavelmente não afeta somente os municípios cuja fiscalização compete ao TCE-MT”, disse o presidente. 

Desafios para implantação 

O TCE-MT adotou iniciativas para viabilizar apoio aos municípios, de modo que possam obter ferramentas tecnológicas capazes de atender aos requisitos para que o Siafic seja compatível com as diretrizes do órgão central de contabilidade da União. Mesmo assim, o atendimento à normatização demandará a realização de trabalhos complexos na área de tecnologia da informação.  

Isso porque, o Sistema deverá, minimamente, permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Além de contar com mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, dentre outras exigências. 

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“Embora subscrevendo o presente requerimento na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estou convicto de que o seu deferimento atenderá às necessidades de milhares de outros Municípios do país que certamente não se encontram em condições técnica e financeira de adotar o Siafic até o início do próximo exercício financeiro”, concluiu o presidente. 

O Siafic 

 O Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Siafic. A solução de tecnologia da informação é mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios, por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela prefeitura municipal, embora ele também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal. 

O objetivo é registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. Sendo assim, o Siafic deve ser utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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