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Novelli anuncia implantação de energia soltar no TCE-MT na abertura da Semana de Conscientização à Eficiência Energética

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Durante a abertura da Semana de Conscientização à Eficiência Energética, nesta terça-feira (18), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, anunciou a implantação de um sistema de energia solar fotovoltaica nas dependências do órgão de controle externo. 

As placas solares abastecerão a unidade consumidora (UC) vinculada ao prédio administrativo e ao Ministério Público de Contas (MPC). A viabilidade da implantação das placas foi apontada em estudo elaborado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso e entregue ao TCE-MT em maio. 

O Levantamento mostra possibilidade de economia de até 72% no consumo de energia da referida unidade consumidora, com retorno financeiro estimado para um período médio de sete anos. 

“A mudança é importante porque proporciona a utilização de energia limpa e renovável, que não causa impacto ao meio ambiente. Esta é uma ação que deve ser observada não só pelo retorno do investimento, mas também como uma aliada na manutenção e melhoria dos aspectos auditados pela ISO 50001, como a sustentabilidade”, explicou o presidente. 

Novelli também falou sobre temas como o consumo consciente, economia de energia e utilização de energias limpas. Destacou ainda que o TCE-MT é o único órgão público no país certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o selo ISO 50001, referente ao Sistema de Gestão de Energia (SGE).

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“Estamos comprometidos com a conscientização sobre a eficiência energética e, para reforçar este compromisso, nada melhor do que reunirmos os servidores neste evento, para que todos possam se informar e fortalecer este movimento. Ações como esta são fundamentais para que renovemos sempre nossa certificação”, avaliou.

A implementação do SGE tem como propósito permitir que as organizações estabeleçam os sistemas e processos necessários para melhorar continuamente seu desempenho e consumo energético.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A Semana Estadual de Conscientização da Eficiência Energética foi instituída pela Lei n° 10.307/2015, de autoria do então deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida, hoje conselheiro e presidente do Comitê Ambiental do TCE-MT. 

No encontro, Sérgio Ricardo destacou os benefícios da adoção das placas fotovoltaicas. “O Tribunal será exemplo para outras instituições. A alternativa da energia solar vem ganhando muito espaço no país e essa discussão ainda se aprofundará muito mais.”

O conselheiro também chamou a atenção para a construção de usinas hidrelétricas no estado. “Temos que ouvir cada município, fazer audiências públicas e ouvir os cidadãos que vivem às margens destes rios, para avaliar o impacto. Não dá mais para continuar fazendo a mesma coisa e querer que os resultados sejam diferentes”, concluiu. 

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Ao longo da semana também haverá exposição sobre as ações realizadas e resultados do SGE, disseminação de informações com atendentes da Energisa e representantes do SGE e bate-papo com os servidores sobre o SGE e Política de Eficiência Energética. 

Política Energética

Deste que obteve o selo ABNT NBR ISO 5001 o Tribunal de Contas tem realizado várias ações para melhorar continuamente o desempenho energético e o Sistema de Gestão de Energia. Sendo assim, com intuito estabeleceu, implementou e mantém sua Política Energética, promovendo:

  • O consumo racional de energia elétrica;
  • A eficiência energética com utilização de fontes renováveis de energia;
  • A aquisição de produtos e serviços energeticamente eficientes que impactem o desempenho energético;
  • O apoio às atividades de projeto que considerem a melhoria do desempenho energético.

Este Tribunal se compromete a assegura a disponibilidade de informações e recursos necessários para alcançar objetivos e metas energéticas, satisfazer os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos relacionados a eficiência energética, uso da energia e consumo da energia.

Última Revisão 08/2022 – Manual do SGE

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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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