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Identidade visual do Novo Plenário Virtual remete à agilidade, transparência e modernidade

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Lançada nesta semana, a logomarca do Novo Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) traduz as principais características da ferramenta: agilidade, modernidade, dinamismo e transparência. O conceito, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação (Secom), considera a ampliação da participação dos jurisdicionados e a celeridade processual oferecidas por este modelo de julgamento. 

Desde o início de agosto, o Novo Plenário Virtual vem fortalecendo a democratização dos processos do Tribunal, proporcionando segurança jurídica para os jurisdicionados e facilitando a defesa dos gestores por meio de seus advogados.  Lado a lado com o Plenário, ele contribui na agilidade dos procedimentos e consequentemente na redução de estoques de processos, além da sustentabilidade gerada pela economia de papel.  

Para a nova logomarca, o publicitário Wallace Ferraz explica que optou pela paleta cores usualmente utilizada pela Corte de Contas, utilizando o azul. “Trabalhamos a tipologia da identidade com a fonte que já utilizamos com reforço na palavra ‘novo’, para destacar o início dessa nova era.” 

De acordo com Ferraz, as alterações tiveram como base o princípio básico da comunicação que envolve emissor e receptor formando um ciclo. Soma-se a isso o conceito do diálogo, representado pelo formato de balão que remete a expressão de ideias e opiniões. “Isso tudo foi agregado ao ícone principal, concebido a partir de diferentes formatos de telas, como tablets, computadores e celulares.” 

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Sendo assim, a logomarca agora remete ao dinamismo e interatividade, marcas da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando cada vez mais os laços entre a Corte de Contas e seus jurisdicionados. “A composição inteira ficou mais leve e limpa, como elementos ligados à rapidez, transparência e modernidade”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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