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Desenvolvimento e sustentabilidade em debate no TCE-MT nesta segunda-feira; inscreva-se

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, das 14h às 16h desta segunda-feira (24), a palestra “Desenvolvimento e Sustentabilidade”. Proposta pelo Comitê Ambiental, presidido pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a capacitação será realizada pela Escola Superior de Contas. Clique aqui para se inscrever. 

O encontro tem por objetivo debater desenvolvimento econômico e sustentabilidade, sob a ótica historicamente tensa da relação entre meio ambiente e crescimento econômico.

Na oportunidade, o professor-doutor Thiago Matsushita, que é diretor da Escola de Direito da Alfa Educação (Fadisp/Unialfa), coordenador da Summer School em “Democracia e Desenvolvimento” na Universidade de Siena e professor da graduação, do mestrado e do doutorado em Direito da PUC/SP, abordará o tema Constituição Econômica e Desenvolvimento. 

Já o professor-doutor Lauro Ishikawa, que é coordenador-geral da Escola de Direito da Alfa Educação (Fadisp/Unialfa), professor do programa de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), pesquisador bolsista da Fundação Nacional de Desenvolvimento do Ensino Superior Particular e já coordenou o Congresso Iberoamericano de Direitos Humanos na Universidade de Valladolid e o Seminário Internacional Bom Governo, Compliance e Combate à Corrupção na Universidade de Salamanca, ambas na Espanha, falará sobre Desenvolvimento Sustentável: Soluções em Rede.

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O debate será presidido pelo conselheiro Sérgio Ricardo e terá como moderadores o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, e o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia.

Tendo como público-alvo conselheiros, procuradores de contas, servidores do TCE-MT, Ministério Público de Contas (MPC) e instituições parceiras, gestores públicos estaduais e municipais e demais interessados, a palestra será presencial e também transmitida pelo Canal do TCE-MT no YouTube.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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