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Contas de Várzea Grande têm superávit orçamentário de R$ 33 mi e recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com superávit orçamentário de R$ 33 milhões e resultado financeiro de R$ 114 milhões, as contas anuais de governo de Várzea Grande receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

Na ocasião, o conselheiro-relator Valter Albano pontuou que os valores citados demonstram suficiência financeira de R$ 5,10 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo. Também informou que houve redução de 55% no saldo da dívida ativa em comparação a 2020 e que a recuperação de créditos correspondeu a 7,5%. 

De acordo com o conselheiro, as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 875 milhões, dos quais 21% dizem respeito às receitas tributárias e 64,65% às transferências correntes. “Comparando a receita estimada com a arrecadada, o excesso de arrecadação foi de 1,25%”, disse.

Já as despesas realizadas totalizaram R$ 869 milhões. “Deste montante, 11,5% foram destinados a investimentos e 43,8% a despesas com o pessoal e encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constata-se economia orçamentária de 14%.”

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Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, foram aplicados 10,55% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 25,38% nas ações de serviço público de saúde e 57,26% na remuneração dos profissionais do magistério. 

Os gastos com o pessoal do Poder Executivo e do Município corresponderam a 39,37% e 41,51% da receita corrente líquida, respectivamente, enquanto o repasse ao Poder Legislativo foi de 5,88%. 

Após comprovação de correção das irregularidades por parte da Prefeitura, o conselheiro afastou os achados relativos às falhas de registros contábeis, recolhimentos das cotas patronais dos segurados do Regime Próprio de Previdência (RPPS) e abertura de créditos adicionais suplementares.   

Manteve, contudo, os demais achados, para os quais restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade a eles atribuída. Um deles diz respeito a não-destinação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração dos profissionais do magistério.

 “Entendo que o fato irregular em questão não é capaz de acarretar a reprovação das contas. Posiciono-me desse modo considerando que não restou configurado o comprometimento da regularidade dos pagamentos dos salários dos profissionais da educação e nem o funcionamento da rede municipal de ensino”, ponderou. 

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Frente ao exposto, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com expedição de determinações e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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