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Contas de São José dos Quatro Marcos apresentam superávits e liquidez para pagar dívidas de curto prazo

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano

Com superávit orçamentário e financeiro e liquidez para pagar dívidas de curto prazo, as contas anuais de governo da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão extraordinária desta quinta-feira (20) do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço diz respeito ao exercício de 2021.

Na oportunidade, o relator destacou que, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas pelo município, constata-se superávit no resultado orçamentário de R$ 7, 4 milhões. Já no resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 10, 2 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 4,3 para honrá-la.

“Ao se analisar as receitas orçamentárias, verifica-se que as transferências correntes representam a maior fonte de recursos na composição da receita municipal, correspondendo a 81,61% do total da receita orçamentária, exceto a intra, de R$ 70,2 milhões. A receita tributária própria atingiu o percentual de 9,36% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas”, pontuou o conselheiro.

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Albano sustentou ainda que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, que foi equivalente a 47,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), repasses ao Legislativo, correspondente a 6,79%, e investimentos na saúde (28,02%).

A única irregularidade mantida nos autos diz respeito a não aplicação do limite mínimo de 70% dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação básica. O município aplicou o correspondente a 69,98%.

O relator ressaltou, contudo, que os efeitos decorrentes do combate à pandemia da Covid-19 implicaram em obstáculos e dificuldades reais que limitaram, condicionaram ou mesmo impediram que os entes municipais pudessem dar conta da elevação de 60% para 70% do patamar mínimo de aplicação de recursos.

“Para além disso, tem-se que para o alcance dos 70% faltou apenas 0,25%. Ademais, não há evidenciação de comprometimento da regularidade dos pagamentos dos salários dos professores da educação básica. Portanto, entendo que o fato irregular em questão, por si só, não é capaz de influir negativamente no mérito dessas contas ao ponto de ensejar a emissão de parecer prévio contrário”, sustentou.

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Além disso, ainda que em 2021 o município tenha aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 24,69% da receita base, abaixo dos 25% previstos na Constituição Federal, tal fato não foi apontado como irregularidade em razão do teor da Emenda Constitucional 119/2022.

Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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