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Com superávit orçamentário e financeiro, contas de dois municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Alto Araguaia e Santo Antônio do Leste. Os processos, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, dizem respeito ao exercício de 2021 e foram apreciados na sessão ordinária do dia 13. 

O relator destacou que a prefeitura de Alto Araguaia cumpriu com os percentuais legais na área da saúde, com 25,41%, e na valorização dos profissionais do magistério e da educação, com 70,39%. Além disso, os repasses ao Poder Legislativos e gastos com pessoal também ficaram dentro do que estabelece a Lei.

Na ocasião, o conselheiro também elogiou o prefeito do município, Gustavo Melo. “Trata-se de município pequeno, mas o prefeito conseguiu inaugurar hospital trazendo benefícios importantes para os cidadãos e para a região como um todo. O hospital vai realizar, já em um primeiro momento, cerca de 500 cirurgias em um mutirão na sua inauguração”, disse. 

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Sobre o não alcance do percentual mínimo exigido no investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos dois casos, o relator explicou que não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado nas contas anuais em virtude da anistia concedida aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022. 

Com relação à Santo Antônio do Leste, destacou que o balanço apresentou superávit orçamentário de mais de R$ 7 milhões, além de superávit financeiro e disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo.

Cenário semelhante foi apontado nas contas de Alto Araguaia, que teve crescimento da receita da economia orçamentária. “O que revela que o gestor adotou medidas de contingenciamento de despesas diante da frustração de receita”, pontuou o conselheiro. 

Diante disso, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Compreendi que as irregularidades mantidas nos autos não possuem condão de macular as contas, sendo suficiente a expedição de recomendações para o aprimoramento da gestão pública”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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