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Certificado com ISO 9001, Plenário Virtual se destaca pela celeridade e segurança jurídica

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Ao democratizar processos, proporcionar segurança jurídica e facilitar a defesa dos jurisdicionados, o Plenário Virtual se consolida como mais um dos produtos de excelência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) com o ISO 9001, o instrumento faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que, neste ano, teve a validação do selo estendida até 2024.

O Plenário Virtual consiste em julgamentos realizados por meio eletrônico. As sessões são iniciadas na segunda-feira e se encerram na sexta-feira automaticamente, prazo em que os conselheiros e procuradores de contas emitem relatórios, pareceres e julgam os autos.

O projeto, responsivo, é adaptado para qualquer dispositivo, podendo ser acessado de qualquer lugar do mundo. Outra característica do Plenário Virtual está relacionada a abertura da sessão, na qual já são liberados todos os documentos referentes aos processos no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral, inclusive com os votos dos conselheiros.

Há possibilidade ainda de advogados, representantes dos gestores, fazerem sustentação oral virtualmente. O acesso permite que as partes e/ou seus procuradores devidamente constituídos realizem sustentação oral sem precisar se deslocar até à instituição. 

Uma das metas do planejamento da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, a ferramenta teve sua atuação ampliada em 2022 e passou a julgar processos mais complexos, o que garantiu mais celeridade ao fluxo processual. Deste modo, incorporou todos os procedimentos até então sob competência das Câmaras Técnicas de Julgamento e passou a ser coordenado por uma secretaria exclusiva.

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De acordo com o presidente, ao julgar processos como de representação de natureza interna e externa, tomadas de contas, monitoramentos e levantamentos, o Plenário Virtual reduziu o estoque processual do TCE-MT. “No Virtual, temos julgamentos mais céleres, seguros e democráticos e, no Presencial, podemos discutir mais os processos e produzir conhecimento em cima das nossas decisões.”

Efetividade que se prova pelos números, já que entre março e outubro deste ano foram julgados 2.588 processos e emitidos 721 acórdãos. Impacto positivo que se estende ao Plenário Presencial, que deve zerar o julgamento dos balanços dos 141 municípios de Mato Grosso ainda neste mês.

“Essa inovação está funcionando em sua plenitude, como previmos em seu lançamento ainda em 2012, na minha segunda gestão à frente do Tribunal de Contas. Com as mudanças que realizamos, já reduzimos nosso estoque processual de 7 mil para 2,5 mil. Hoje somos um Tribunal de Contas eficaz, eficiente e efetivo”, destaca José Carlos Novelli.

Além do Plenário Virtual, o Tribunal de Contas assegurou a renovação da certificação ISO 9001 em outros seis produtos, sendo eles o Diário Oficial de Contas, o Gerenciamento de Prazos e Sistematização das Atividades (SGP), o Controle da qualidade das informações inseridas no Sistema Geo-Obras, o Sistema de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (SPE), a Auditoria Informatizada de Contas Anuais de Governo e o Radar de Controle Público. 

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Política da Qualidade

A alta direção do TCE-MT, com intuito de apoiar seu direcionamento estratégico, estabeleceu, implementou e mantém sua Política da Qualidade alinhada com a Identidade Institucional, como abaixo descrito:

  • Assegurar que o constante acompanhamento e monitoramento dos Processos Certificados contribuam para a melhoria contínua da missão institucional do Tribunal no controle da gestão dos recursos públicos;
  • Buscar excelência nos mecanismos que atendam às expectativas do cliente interno e externo, através de pesquisas de satisfação;
  • Contribuir com a melhoria contínua, o desenvolvimento e/ou fortalecimento do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, de acordo com as normas e regulamentos pertinentes local, nacionais e internacionais;
  • Garantir a comunicação das ações e resultados da política de qualidade aos colaboradores.

Última revisão Out/2022  – Manual do SGQ

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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