POLÍTICA NACIONAL
Mesmo se cassado, Monteiro pode ser eleito deputado e exercer mandato
Publicado em
3 de julho de 2022por
Da RedaçãoUma articulação do baixo clero da Câmara dos Vereadores do Rio pode garantir pelo menos um ano e meio de mandato como deputado para o vereador Gabriel Monteiro (PL) , que responde a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da casa. A ideia é que caso o conselho confirme que a conduta de Monteiro é motivo para cassação como é esperado, o processo só seja votado em plenário depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conceda o registro da candidatura de Monteiro para dificultar eventuais recursos.
Para isso, o grupo não daria o quórum mínimo para deliberar sobre a cassação ou a manutenção do mandato . Para decidir sobre a cassação, é necessário que pelo menos 34 vereadores (dois terços da casa) sejam a favor da perda de mandato. Se a decisão do plenário for pela perda de mandato, Gabriel ficaria inelegível por oito anos. Mas esse prazo só começaria a contar a partir de 2025, já que ele foi eleito para o período entre 2021 e 2024.
Para entender a trama, é preciso estar atento aos prazos do calendário eleitoral de 2022. Os partidos têm entre 20 de julho e 5 de agosto para realizar convenções partidárias. Com a confirmação dos candidatos, documentos relativos aos postulantes são entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para análise. Geralmente, os processos só são julgados e as candidaturas confirmadas depois do dia 15 de agosto, mas nada impede que a Justiça eleitoral conceda os registros antes desse prazo. Como o processo contra Gabriel Monteiro não deve entrar em pauta antes de 10 de agosto, o tempo corre a favor do vereador. O prazo final para registros é 15 de setembro.
“A regra é a elegibilidade. Até porque, independente da questão eleitoral, direito político se trata de um direito fundamental constitucionalmente garantido. A exceção é a inelegibilidade. O que a Justiça Eleitoral vai levar em conta são os documentos apresentados no momento do Requerimento de Registro da Candidatura e a situação jurídico-política do candidato”, diz o advogado Marcio Vieira Santos, diz o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB_RJ.
Marcio observa ainda que mesmo se o plenário eventualmente já tivesse decidido pela perda de mandato e o partido oferecesse a legenda seria provável que ele conseguisse disputar o pleito justamente porque a regra é elegibilidade. Isso porque em tese, caberiam recursos ao TSE e ao STF que dificilmente terminariam de ser discutidos antes de outubro.
O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo Filho, acrescenta:
“Em tese, Gabriel poderia concorrer mesmo se já tivesse sido cassado antes das convenções partidárias. Se o TRE impugnasse sua candidatura, ele poderia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que a decisão na esfera local não tem efeito suspensivo. Seus votos valeriam até a deliberação final do TSE, que pode ocorrer até mesmo só no ano que vem. Mas se perder o mandato de vereador depois do registro, caberia apenas um recurso conhecido como inelegibilidade superveniente até três dias depois da diplomação (programada para dezembro). Com os deputados já assumem em fevereiro de 2023, Gabriel poderia assegurar pelo menos um ano e meio de mandato antes de uma decisão final por manter ou cassar o mandato, por conta dos ritos do processo.”
Apesar disso, o relator do processo no Conselho de Ética, Chico Alencar (PSOL) avalia que independentemente de quando o relatório seja votado pelo plenário haverá consequências para Gabriel:
“Mesmo que a candidatura seja homologada pelo PL, se Gabriel vier a ser cassado gera no mínimo uma possibilidade de impugnação. Aí ele vai recorrer ao TSE Não é uma situação clara, cristalina e resolvida. E haverá contestação se ele já for candidato se for cassado”, disse Chico.
Gabriel responde a quatro acusações no Conselho de Ética. Uma delas, envolve um vídeo divulgado em redes sociais no qual aparece mantendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos . Ele alega que desconhecida que a menina fosse menor de idade e que filmava seus momentos íntimos para evitar que fosse acusado de estupro. A versão é contestada por ex-assessores que sustentam que Gabriel sabia que várias mulheres com quem se relacionava eram menores.
Em outro vídeo que postou em suas redes sociais, um assessor de Gabriel agride um morador de rua na Lapa depois do sem-teto participar de uma simulação de furto para uma produção postada nas redes sociais . Gabriel argumentou que queria apenas fazer um ‘’experimento social’’. Em outros dois vídeos, ele contracena com menores e foi acusado de manipular as imagens. O vereador alegou que apenas quis ajudar as crianças. sobre a articulação do baixo clero em seu favor , não se manifestou.
A advogado Alberto Rollo estimou o prazo explicando que o recurso contra a diplomação começaria a correr no TRE. Da decisão, também caberia recurso ao TSE. Em tese, pela legislação eleitoral, o processo se encerraria nessa instância. Mas os advogados podem apelar ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso entendam que alguma regra constitucional foi desrespeitada. Como Gabriel é considerado um ‘’puxador de votos’’, uma decisão desfavorável ao hoje vereador poderia atingir outros colegas do PL que conquistassem mandatos com a ‘’ajuda’’ de Gabriel.
Isso porque na eleição para deputados federais, estaduais e vereadores, as cadeiras nos parlamentos são definidas pelo chamado quociente eleitoral. A grosso modo esse cálculo é feito somando-se o total de votos válidos em candidatos ou na legenda) dividindo-se pelo total de cadeiras em disputa. Nesse caso, o Rio elege 46 deputados . Um exemplo: supondo-se que o total de votos válidos no estado seja de 46 mil. O quociente eleitoral, nesse caso seria de mil votos. Caso Gabriel Monteiro conquiste 2 mil votos, o partido teria direito a uma segunda cadeira com o excedente.
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Fonte: IG Política
GERAL
Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão
Published
7 dias atráson
10 de abril de 2024By
Da RedaçãoA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.
De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).
Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado.
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.
Constituição
Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.
O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.
Fonte: Agência Brasil
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