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Vítimas de cárcere privado e tortura por grupo criminoso são resgatadas pela Polícia Civil

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Três vítimas de tortura, sequestro e cárcere privado foram resgatadas pela Polícia Civil, em Campo Verde, nesta terça-feira (11.10), e um grupo suspeito de executar os crimes foi preso em flagrante.

A equipe da Delegacia de Campo Verde estava efetuando o cumprimento de um mandado de busca e apreensão quando recebeu a denúncia de que uma pessoa estava pedindo socorro, em um posto de combustíveis da cidade, possivelmente vítima de tortura. No endereço informado, os policiais civis encontraram a vítima amarrada e ferida, que foi socorrida a um hospital.

A vítima, de 21 anos, informou o endereço do cativeiro onde ficou durante a sessão de tortura. Próximo ao local, os policiais encontraram outros dois jovens, de 22 e 24 anos, que também foram sequestrados pelo grupo criminoso.

Na casa foram encontradas cordas semelhantes às encontradas com a vítima resgatada no posto de combustíveis.

Após várias diligências, a equipe policial conseguiu localizar os suspeitos – duas mulheres e quatro homens. Todos foram conduzidos à Delegacia de Campo Verde e autuados em flagrante pelos crimes de tortura, sequestro e cárcere privado e roubo.

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De acordo com o delegado Philipe Pinho, o crime foi motivado porque, supostamente, uma foto tirada por uma das vítimas fazia alusão a uma facção rival. “Os membros da suposta facção daqui então sequestraram esses três rapazes e torturaram um deles, bem como roubaram seus aparelhos celulares”, explicou o delegado de Campo Verde.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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