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Três são presos pela PM por formação de quadrilha, tráfico de drogas e furtos em Sinop

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Policiais militares da 26º Companhia Independente prenderam, na noite desta segunda-feira (14.11), três homens, de 20 e 22 anos, por formação de quadrilha, furto e tráfico ilícito de drogas, no bairro Jardim Lisboa, no município de Sinop. 
 
Durante ação, os militares recuperaram uma motocicleta modelo YBR Factor, apreenderam 23 porções de substância análoga à maconha, um simulacro de arma de fogo, 2 notebooks, dois relógios de pulso, uma caixa de ferramentas, uma balaclava e R$ 317 em espécie. 
 
De acordo com informações do boletim de ocorrência, durante patrulhamento de rotina, os militares se depararam com dois homens, saindo de um conjunto de kitnet, em uma motocicleta, em atitude suspeita. 
 
Ao perceberam a presença da polícia, o suspeito que estava na garupa saltou do veículo e saiu pulando os muros das residências vizinhas. O homem chegou até o telhado de uma das casas, quando caiu e foi preso em seguida.
 
Já o condutor da moto foi detido ainda no veículo. Os militares ainda identificaram que se tratava de uma motocicleta furtada e que estava sem a placa.
 
Aos militares, a dupla disse que residia com um terceiro suspeito. No endereço apontado pela dupla, os policiais encontraram outro homem que estava saindo da casa com uma mochila nas costas e algumas porções de entorpecentes.
 
Durante varredura na casa, a polícia encontrou várias porções de maconha, ferramentas, notebooks, relógios e dinheiro supostamente oriundo do crime organizado. 
 
O trio foi apontado como autor de diversos furtos em estabelecimentos comerciais na região. Os suspeitos e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. 

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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