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Três homens são presos por tráfico de drogas em Nova Mutum

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A Polícia Militar prendeu em flagrante três homens, de 21, 22 e 31 anos, por associação ao tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta sexta-feira (08.07), no município de Nova Mutum. Na ação, foram apreendidos seis tabletes de maconha e um pacote de cloridrato de cocaína.

Por volta de 01h30, a PM recebeu informações, via 190, sobre suspeitos que estariam traficando drogas no estacionamento de uma boate, no bairro Industrial Sul. Segundo a denúncia, os homens estariam com os entorpecentes escondidos dentro de um veículo.

Em diligências, a equipe do 26º Batalhão da PM se deslocou até o endereço informado e identificou o carro onde estavam os três suspeitos. Eles foram abordados e revistados, mas nada de ilícito foi encontrado.

No entanto, durante a vistoria do veículo, os policiais militares identificaram que o forro das portas estavam mal encaixados e avistaram farelos de entorpecentes pelo chão do carro. No porta-malas, foi localizada uma mala, contendo seis tabletes e dois pacotes de maconha, um pacote de cloridrato de cocaína e uma balança de precisão.

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Diante da situação de flagrante, todos os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Nova Mutum, onde foi registrado o boletim de ocorrência, assim como as demais providências cabíveis do caso.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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