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Segunda fase da operação Misinform apreende material de fake news contra canditado durante cumprimento de mandado em Cuiabá

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A Polícia Federal e a Polícia Civil de Mato Grosso deflagraram, na manhã deste sábado (01.10), mais uma fase da operação Misinform, para cumprimento de  mandado de busca e apreensão domiciliar em Cuiabá, em combate a disseminação de conteúdos falsos contra um candidato ao pleito eleitoral do estado. 

O mandado foi cumprido pela equipe da Polícia Federal com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil. 

Durante o cumprimento da ordem judicial, foram localizados pen drives, notebooks, tablets, celulares e várias anotações que corroboram o teor da investigação, além de ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o investigado, em virtude da localização de uma porção de maconha para consumo pessoal. 

A segunda fase da operação é um desdobramento da primeira etapa realizada na quarta-feira (28.09), na cidade de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), ocasião em que também foi cumprido um mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de diversos aparelhos celulares, chips de telefonia móvel, cartões de memória, notebooks e material de fake news, como vídeos. 

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Segundo o delegado da DRCI, João Paulo Firpo, a operação tem o objetivo de combater a desinformação e fake news, e crimes contra honra, praticados contra um dos candidatos ao governo do estado e seus familiares. “As investigações tiveram início na DRCI para apuração de fake news e, após constatação de que se tratava de crime eleitoral, o conteúdo apurado foi enviado à Polícia Federal, que tem a competência por lei para investigar delitos dessa natureza”, explicou o delegado. 

O delegado da PF em Rondonópolis, Otávio José Lima de Oliveira, destaca que a integração entre as duas instituições de Polícia Judiciária foi importante para chegar a esse resultado nesta ação de combate às fake news, especialmente no período de eleições. “Por meio da atividade conjunta foi possível alcançar o êxito em todas as diligências policiais realizadas”, disse o delegado, que destacou que o investigado foi conduzido para a Superintendência da Polícia Federal em Cuiabá para as providências cabíveis. 

Nome da operação

Misinform significa desinformação em latim.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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