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NOTA DE PESAR

Secretário de Segurança lamente morte de coronel reformado do Corpo de Bombeiros Militar

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O secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri, lamenta o falecimento do coronel BM reformado Fabio Pereira Leite, ocorrido neste domingo(08.01), em Cuiabá.

“Nesse momento de profundo pesar, prestamos nossas sinceras condolências, solidariedade e apoio a esposa, aos seis filhos, cinco netos e demais familiares, bem como a todos os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grossos”, manifesta o Cel. Roveri.

Nascido em agosto de 1951 na cidade de Rosário Oeste, Mato Grosso, o Coronel Fábio formou-se na Academia de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro entre 1978 e 1980.
Segundo relatos, em sua brilhante carreira, o coronel Fábio costumava dizer que em suas veias corriam o sangue bombeirístico e por isso estava sempre a “pé de galo”, ou seja, sempre pronto para cumprir as missões”.

Resultante de toda essa vibração e comprometimento exemplar, ele exerceu inúmeras atribuições na corporação, dentre as quais destacamos as funções de comandante do 1º Batalhão Bombeiro Militar (Batalhão Cacique) e diretor de Serviços Técnicos e Chefe do Estado Maior.

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Vale enfatizar que, juntamente com os integrantes da Comissão Transitória, o Cel Fábio desenvolveu um relevante papel na busca pela autonomia do Corpo de Bombeiros Militar, concretizada em 1994.

Assim, após a emancipação se tornou o segundo Comandante-Geral do Corpo do CBMMT, no período de setembro de 1995 a fevereiro de 1996. Deixando um grande legado, em 1997 foi para a reserva remunerada e se reformou em 2018.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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