Em quatro edições da Operação Lei Seca realizadas no fim de semana (20 e 21.04) em Cuiabá e Várzea Grande, 25 motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante e conduzidos a delegacias.
Os 25 apresentaram teor alcoólico superior a 0,33 mg/l (miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão) e, além da multa de R$ 2.934,70 e do pagamento de fiança para serem liberados, vão responder processo por conduta criminal conforme prevê o artigo 306, do Código de Trânsito, com pena de seis meses a três anos de detenção.
Outros 74 condutores que apresentaram percentual menor de álcool, mas também considerado positivo para repressão, ou seja, entre 0,5 e 0,33 mg/l(miligrama por litro de ar expelido pelo pulmão), foram autuados e vão responder a procedimentos administrativos.
À exemplo dos que sofreram autuação criminal, quem foi flagrado com teor de álcool a partir de 0,05 também paga a multa de R$ 2.934,70, conforme está previsto no Código de Trânsito(CBT), e têm o veículo removido.
As fiscalizações da Lei Seca aconteceram em quatro pontos diferentes. Em Cuiabá, as abordagens foram na Avenida Miguel Sutil, no Bairro Santa Helena, e na rodovia MT-251(de acesso a Chapada dos Guimarães), km 16, em frente ao 3° Pelotão da Polícia Militar. Já em Várzea Grande, ocorreram nas avenidas Murilo Domingos e da Guarita, nos bairros da Manga e Vila Artur, respectivamente.
De acordo com balanço do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, instituição integrante do Gabinete de Gestão Integrada(GGI), órgão da Sesp-MT que coordena a Lei Seca, 603 motoristas foram abordados, dos quais 99 tinham consumido bebida alcóolica, e 41 conduziam seus veículos sem serem devidamente habilitados, ou seja, não tinham a CNH.
Nas quatro ações, 189 veículos acabaram sendo removidos. As remoções tiveram como motivação o consumo de álcool, não portar ou não ter a habilitação, falta de licença, registro, entre outros documentos, segundo o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César.
Adão César observa que nessas operações ainda ocorreram duas prisões por questões não relacionadas à Lei Seca. Uma por porte de droga, em pequena quantidade; e uma por dirigir veículo que apresentava adulteração nos sinais identificadores e tentar fugir da barreira policial.
Fiscalização
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal de Várzea Grande, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, e Secretaria de Mobilidade Urbana(Semob).
O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.
Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.
Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.