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PRF prende homem transportando aproximadamente 100 kg de cocaína em compartimento secreto de veículo em Barra Do Garças/MT

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Na tarde de ontem (2), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal em deslocamento pela BR 070, no município de Barra Do Garças/MT, abordou um veículo de cor branca para fiscalização de trânsito, bem como dos itens obrigatórios do veículo.

Solicitado os documentos pessoais e do veículo, condutor apresentou os documentos e alegou que estava vindo da região metropolitana de Cuiabá-MT, onde reside, e indo para Palmas-TO.

Em fiscalização dos itens obrigatórios do veículo, bem como dos elementos de identificação do mesmo, foi possível observar que o carpete do assoalho do carro estava colado ao assoalho, não permitindo verificar o número de chassi do mesmo, o que chamou atenção da equipe.

Ao prosseguir a fiscalização, retirado o carpete foi localizado um compartimento preparado para transporte de drogas, com presença de massa plástica e soldas. Aberto o compartimento, foram encontrados 94 tabletes de cocaína, totalizando aproximadamente 100 kg.

Perguntado sobre o material entorpecente, o condutor, bastante nervoso, não se mostrou colaborativo, afirmando que não sabia de nada.

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Diante do acontecido, o homem foi detido, a princípio, por tráfico de drogas, sendo encaminhado para a Polícia Judiciária para lavratura dos procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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