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PRF apreende drogas que estavam escondidas em pneu de caminhão

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Ontem (23), a Polícia Rodoviária Federal realizou uma apreensão de drogas no município de Rondonopolis/MT. A situação ocorreu quando uma equipe da PRF junto ao Grupo de Operações com cães deu ordem de parada a um caminhão, o qual era conduzido por um homem. 

Durante a fiscalização, o motorista foi questionado sobre origem e destino da viagem, alegou estar vindo do interior do MT com destino ao estado de São Paulo, onde iria fazer um frete. 

Além disso, alegou que estava trabalhando com transporte de maquinas, porém não sabia informar o nome da empresa.

Diante do nervosismo do condutor e das informações contraditórias, foi realizada uma fiscalização minuciosa com ajuda com do cão farejador K9 Rango, o qual indicou que havia presença de substância entorpecente nos pneus do veículo. 

Com isso o motorista acabou afirmando que carregava drogas. Foi necessário levar o caminhão até uma borracharia para que pudesse retirar a droga dos pneus, 193 tabletes de pasta base de cocaína, cerca de 200 kg da substância ilícita. 

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Foi constatado, ainda, que o caminhão tinha indícios de adulteração de sinal identificador. Indagado, o motorista disse que não sabia da procedência do caminhão.

Com tudo isso, o homem foi detido, a princípio, pelo crime de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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