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Polícia Militar prende suspeito por estupro de vulnerável, ameaça e lesão corporal

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam, na madrugada deste domingo (27.11), um homem, de 32 anos, por estupro de vulnerável, ameaça e lesão corporal, no bairro Jardim Bela Vista, no município de Sorriso. 
 
A vítima, uma menina de sete anos, disse ao pai que o homem teria a beijado, passado as mãos em suas partes íntimas e ameaçado caso contasse para alguém.
 
Por volta das 2h45, os militares foram acionados para atender uma ocorrência de estupro de vulnerável. Assim que os policiais chegaram, encontraram o suspeito com uma faca e o pai da vítima com uma cadeira, em luta corporal. 
 
O pai da menina disse que deixou a menor, a mãe e o suspeito na casa quando saiu para comprar cigarro. 
 
Em certo momento, o homem chamou a criança para os fundos da residência, quando teria a beijado a força, passado as mãos em suas partes íntimas e ameaçado caso ela contasse para os seus pais. 
 
Assim que retornou, a menor relatou o fato, momento que o homem foi tirar satisfação com o suspeito e começaram a brigar.  
 
A equipe prendeu o suspeito em flagrante e o encaminhou à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
 

Disque-denúncia  

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A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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