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Polícia Civil representa por internação provisória de adolescentes supostamente envolvidos em morte de bebê

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A Delegacia Especializada da Mulher, Criança e Idoso de Sinop encaminhou representação ao Poder Judiciário para a internação provisória do casal de adolescentes, mãe e padrasto de um bebê de dois meses que foi a óbito nesta semana, após suspeitas de maus-tratos.

No dia 11 de novembro, uma conselheira tutelar do município procurou a central de flagrantes da Polícia Civil e relatou que a criança P.G.L.A., de dois meses, havia dado entrada na Unidade de Pronto Atendimento do município, com sinais de supostos maus-tratos. O bebê foi transferido para uma unidade de terapia intensiva pediátrica, em um hospital de Tangará da Serra, mas morreu no dia 15 de novembro.

A delegacia especializada de Sinop abriu inquérito para apurar as circunstâncias da morte da criança. Em decorrência do fato, os adolescentes passaram a receber ameaças de morte pelas redes sociais, inclusive por uma facção criminosa.

Segundo as informações dos relatórios médicos de atendimento, bem como a declaração da certidão de óbito da criança, demonstrando que a causa da morte seriam os maus-tratos, em tese, praticados pelos adolescentes, e as ameaças de morte contra o casal, a delegada Renata Evangelista representou pela internação da mãe da vítima, de 16 anos, e de seu companheiro, padrasto do bebê.

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A delegada enfatizou haver indícios contundentes de que a criança pode ter sido vítima de agressões que acarretaram sua morte. “A autoria está sendo investigada, por meio de diligências, e a internação provisória é uma medida de natureza cautelar, que serve principalmente para resguardar a segurança dos adolescentes supostamente envolvidos, que estão sendo ameaçados de morte”, explicou Renata Evangelista.

O Ministério Público e o Poder Judiciário acataram o pedido de internação provisória. Os mandados foram cumpridos nesta sexta-feira (18.11). 

O laudo da perícia da Politec-MT sobre a causa da morte será entregue nos próximos dias. As investigações continuam para esclarecer a dinâmica dos fatos.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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