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Polícia Civil prende homem suspeito de estupro de vulnerável de amiga em Querência

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Um homem suspeito de estuprar uma amiga quando ela estava desacordada foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira  (17.10), no município de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá), logo após a ocorrência ser registrada pela vítima. O suspeito de 49 anos foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.

A prisão do suspeito ocorreu após a vítima, de 31 anos, procurar a delegacia e relatar que na tarde de domingo (15), estava na companhia de sua irmã e de alguns amigos em um bar, quando no início da madrugada, decidiu ir embora pois já havia consumido muita bebida alcoólica.

Na ocasião, o suspeito ofereceu para acompanhá-la para que ela não fosse sozinha. Como a vítima mora nas proximidades, eles seguiram a pé e no momento em que chegaram à casa, ela se despediu e falou ao amigo poderia ir embora, pois estava tudo bem. Em seguida, a vítima se deitou e dormiu, porém acordou com o suspeito em cima dela, praticando a conjunção carnal. 

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Assustada a vítima mandou o suspeito sair de cima dela, ocasião em que ele foi embora, mas passou a enviar mensagem para ela dizendo que estava arrependido do ato praticado e assumiu que aproveitou que a vítima estava desacordada para praticar o abuso. Na Delegacia, a vítima demostrou estar bastante abalada psicologicamente, além das dores físicas em decorrência da violência sexual sofrida. 

Diante dos fatos, os policiais civis localizaram o suspeito, que foi conduzido a delegacia e interrogado pelo delegado Danilo Rodrigues Barbosa, sendo em seguida, autuado em flagrante por estupro de vulnerável, e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

“A Polícia Civil esclarece que praticar sexo ou qualquer ato libidinoso com pessoa em situação de vulnerabilidade (desacordada, em coma alcoólico, desmaiada, drogada) constitui o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217 – A, do Código Penal Brasileiro, com pena de até 15 anos de reclusão”, destacou o delegado Danilo.
 

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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