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Polícia Civil identifica dupla envolvida em roubos a mão armada em comércios de Cáceres

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Cinco roubos em estabelecimentos comerciais do município de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), dentre eles quatro drogarias, foram esclarecidos pela Polícia Civil, com a identificação dos dois envolvidos no crime, em investigações da Divisão de Especializada de Roubos e Furtos, da Delegacia Municipal.

Os dois suspeitos identificados como autores do roubo tiveram os mandados de prisão decretados pela Justiça com base nas investigações da Derf. Um dos suspeitos teve ordem de prisão cumprida, na quarta-feira (06), pelos policiais e o segundo identificado ainda está foragido.

Os quatro roubos em drogarias ocorreram no mês de junho, sendo três deles no mesmo dia e o quarto, dois dias depois no distrito Caramujo. Para praticar o crime, os suspeitos entravam no estabelecimento como clientes, solicitando produtos, e em seguida anunciavam o assalto com emprego de arma de fogo.

Nas investigações, os suspeitos também foram identificados como autores de outro roubo, ocorrido no mês de abril em posto de gasolina na cidade. Na ocasião, a dupla agiu com o mesmo modo de ação, solicitando produtos e depois ameaçando a funcionária para que entregasse o dinheiro em caixa.

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Diante dos elementos colhidos, o delegado Igor Sasaki representou pela prisão preventiva dos suspeitos que foi deferida pela Justiça. A ordem de prisão contra um dos suspeitos já foi cumprida e os policiais da Derf seguem em diligências para prender o segundo envolvido nos crimes.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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