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Polícia Civil e Judiciário assinam Termo de Cooperação para acolhimento de mulheres vítimas de violência

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá , e o Poder Judiciário, por meio da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), celebraram na terça-feira (06.12), a assinatura do Termo de Cooperação Técnica com vista ao acolhimento de mulheres vítimas de violência no espaço da ouvidoria.

A assinatura do termo integra as ações previstas na agenda da Delegacia da Mulher de Cuiabá em prol dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. O documento foi assinado pelo desembargador Paulo Roberto Ramos Barrinuevo, presidente do TRT da 23ª Região, pela desembargadora Maria Beatriz Theodoro, ouvidora da mulher e pela delegada titular da DEDM Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, com o prazo de validade de 60 meses.

O Termo de Cooperação Técnica foi construído om fundamento na Convenção Interamericana nas disposições do Comitê Cedaw, nas Resoluções 351/20 e 432/21 do CNJ, que dispõe sobre o funcionamento das Ouvidorias Nacionais e posteriormente as Resoluções Administrativas nº 120/21 e 194/22, as quais instituem políticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e outras formas de discriminação, bem como, dispões sobre a criação da Ouvidoria da Mulher, todas no âmbito do TRT da 23ª Regional.

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O documento prevê que a Ouvidoria da Mulher enviará à Delegacia da Mulher, por e-mail específico, toda manifestação relativa à suposta denúncia de qualquer tipo de violência contra a mulher. A Delegacia da Mulher, por sua vez, se compromete em responder, no prazo máximo de 10 dias, o protocolo aberto na instituição em relação a denúncia encaminhada, para que a ouvidoria possa comunicar as providências às manifestantes.

Segundo a delegada titular da DEDM Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, o projeto de atendimento é pioneiro no Brasil, sendo uma iniciativa da desembargadora, Maria Beatriz, na qualidade de ouvidora da Mulher no âmbito da 23ª região.

“Essa cooperação é mais uma conquista na seara dos direitos humanos das mulheres. O ideal seria que a mulher não precisasse buscar espaços de acolhimento, por não existir a violência, porém nossa realizada ainda demanda a viabilização de canis de atendimento, de espaços que facilitem a denúncia e a busca pelos seus direitos”, disse a delegada.

A Ouvidoria da Mulher abre a possibilidade de que não somente as servidoras ou as usuárias do TRT possam buscar acolhimento, mas toda a população que precisar de ajuda e adentrar a Ouvidoria terá garantida a escuta ativa, o registro da denúncia e o encaminhamento devido à Delegacia da Mulher.

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Além da celebração da assinatura foi organizada uma feira de artesanato e gastronomia promovida pela DEDM de Cuiabá com a participação de microempreendedoras assistidas pela delegacia em projetos e cursos, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo entre as mulheres vítimas.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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