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CERCO FECHADO

Mandados são cumpridos nas cidades de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Várzea Grande e Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Mirassol D’Oeste e Delegacia Regional de Cáceres, deflagrou na manhã desta quarta-feira (12.04), a 3ª fase da Operação Cerco Fechado, deflagrada com base em investigações de tráfico de drogas, homicídio, associação criminosa, lavagem de capitais e outros crimes.

Ao todo foram expedidos 30 mandados judiciais entre prisões temporárias e de busca e apreensões que estão sendo cumpridos nas cidades de Cáceres, Mirassol D’Oeste, Várzea Grande e Pontes e Lacerda.

Até o presente momento foram cumpridos 14 mandados de prisão temporária e 12 buscas e apreensões

Os flagrantes decorrentes das buscas e apreensões são lavrados na 1ª Delegacia de Cáceres, na Delegacia de Polícia em Mirassol D’Oeste e na 1ª Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda.

A operação com os apoios operacionais da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), Grupo Especial de Fronteira (Gefron), 1ª Delegacia de Cáceres, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres e das Delegacias de Araputanga, São José dos Quatro Marcos, e Pontes e Lacerda.

Conforme o delegado Regional de Cáceres, Bruno Barcellos, as operações policiais buscam reduzir os índices de criminalidade nas cidades envolvidas. “A redução dos índices de criminalidade revela que as ações investigativas da Polícia Civil estão concatenadas e assertivas, no sentido de efetivamente combater o crime e retirar os autores de delitos como tráfico de drogas e homicídio de circulação das ruas”, disse Barcellos.

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Para o delegado Matheus Prates, titular da Delegacia de Mirassol D’Oeste, a operação serve para qualificar ainda mais a investigação policial, por isso sua importância está revelada com a 3ª Fase da Operação Cerco Fechado. “Com os elementos colhidos reuniremos outras e mais informações com relação aos alvos os quais a Justiça decretou as cautelares, com o aval do Ministério Público”, disse o delegado.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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