CUIABÁ

CRIME AMBIENTAL

Dono dos animais admitiu que não possuía autorização para criar as aves

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, apreendeu 10 pássaros silvestres em Nova Lacerda (546 km a oeste de Cuiabá), na manhã dessa terça-feira (25.04). Um homem que se apresentou como responsável pelas aves foi autuado em flagrante por crime ambiental.

As aves foram encontradas em uma das casas do bairro Central de Nova Lacerda. Questionado, o morador admitiu que não possui autorização ou licença para criação dos animais em cativeiro.

Entre os pássaros apreendidos estão dois curiós, um coleiro, dois canários-belgas e cinco canários da terra. As aves estavam em bom estado de saúde, sem sinais de maus-tratos.

O homem que se declarou dono dos pássaros foi autuado em flagrante previsto no artigo 29, § 1º, III, da Lei de Crime Ambiental, de guardar, ter em cativeiro, pássaros provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

As aves foram apreendidas e passaram por uma avaliação, posteriormente serão devidamente encaminhadas a um local específico que assegurará a continuidade de suas vidas.

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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