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Polícia Civil apreende arma de fogo e munições em investigação de homicídio em Aripuanã

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá), apreendeu uma arma de fogo, durante ação realizada nesta quinta-feira (20.10), para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar decretado com base em investigações de um homicídio de um idoso, ocorrido no mês de fevereiro na cidade.

O mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara Única de Aripuanã, tinha o objetivo de apreender a arma de fogo utilizada no dia do crime. O investigado de 49 anos foi detido e autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições.

O crime de homicídio que vitimou o idoso Alfredo Eggert, de 76 anos, ocorreu no mês fevereiro, em uma estrada de acesso à propriedade rural da vítima. Na ocasião, a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo sendo o corpo encontrado caído na estrada junto a sua motocicleta.

Segundo as investigações, na época dos fatos, o suspeito e a vítima vinham se ameaçando. No dia do crime, o suspeito chegou em casa dizendo que “havia feito uma besteira”, pegou suas coisas e fugiu. Diante das evidências, foi representado pelo mandado de busca e apreensão na propriedade do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

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Durante cumprimento do mandado, os policiais perguntaram ao suspeito sobre a arma utilizada no crime, a qual ele disse não ter mais a sua posse, porém confessou que havia uma outra arma na residência. Em buscas na casa, os policiais encontram uma espingarda e 17 munições calibre 20.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Aripuanã, onde após ser interrogado foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

Fonte: PJC MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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