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PM prende quatro pessoas e recupera dois veículos furtados em Ribeirão Cascalheira

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Policiais militares prenderam três homens, de 18, 23 e 27 anos, e apreenderam um adolescente de 17 anos pelos crimes de furto e receptação, na noite desta quarta-feira (30.11), em Ribeirão Cascalheira. Na ação, um carro e uma motocicleta foram recuperados.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 22h20 a equipe do 1º Pelotão da PM foi acionada em um posto de combustível nas proximidades da rodovia BR-158. No local, os funcionários relataram que haviam suspeitos em um carro tentando comprar gasolina para uma motocicleta e que estariam sem a chave do veículo, apresentando muito nervosismo.

Ao mesmo tempo, a equipe policial recebeu informações sobre uma ocorrência de furto de uma motocicleta Yamaha, ocorrido na cidade de Canarana. Segundo o relato da denúncia, os suspeitos também teriam levado o capacete da vítima na ação criminosa.

No posto de combustível, os policiais militares realizaram revista pessoal nos suspeitos, não localizando nenhum material ilícito. Já durante vistoria veicular foi encontrado um capacete com a mesma característica do produto que havia sido furtado. 

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Questionados sobre o furto da motocicleta Yamaha, um suspeito confessou o crime e afirmou que o restante da quadrilha estaria dando apoio a ele. Os criminosos afirmaram que estavam levando o veículo para a cidade de Confresa e que a moto estaria escondida em um local abandonado.

A equipe se deslocou para o endereço informado e encontraram a motocicleta. Com a suspeita, os policiais também realizaram checagem ao carro, um veículo Chevrolet Classic preto, conduzido pela quadrilha, e identificaram se tratar de um produto de furto, ocorrido na cidade de Água Boa, no dia 20 de novembro.

Diante dos fatos, os quatro suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Ribeirão Cascalheira para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis. Os veículos também foram conduzidos até o local para serem recuperados pelos seus verdadeiros proprietários.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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