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PM prende quatro pessoas e apreende armas de fogo, munições e colete balístico

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Três homens e uma mulher foram presos em flagrante pela Polícia Militar, na madrugada desta quinta-feira (08.12), em Várzea Grande. Os suspeitos foram detidos por crimes de ameaça, comércio e porte ilegal de arma de fogo. Com a quadrilha, a PM apreendeu duas pistolas, munições e um colete a prova de balas.

Por volta de meia-noite, a equipe da PM, em patrulhamento pelo bairro Icaraí, foi acionada para verificar uma situação de um suposto assalto a um motociclista. Segundo a denúncia, os suspeitos do crime estariam apontando uma arma de fogo em direção a cabeça da vítima.

Os policiais militares solicitaram apoio de outras equipes e se deslocaram até a região indicada, onde encontraram dois homens em atitudes suspeitas, que estavam em frente a uma residência e tentaram empreender fuga ao visualizarem a viatura da PM. 

A dupla foi abordada e confessou aos policiais que estariam ameaçando o motociclista, negando que estivessem com armas de fogo. As equipes solicitaram realizar buscas pela arma de fogo e foram interrompidas por um casal, que se apresentou sendo os pais de um dos suspeitos detidos, alegando que não havia armas de fogo dentro do imóvel. 

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Ao mesmo tempo, do lado de fora da casa, os PMs encontraram uma pistola calibre .380, que um dos suspeitos confessou ter jogado antes da chegada da PM.

Diante da situação, foi autorizada a busca pela residência, onde os policiais militares encontraram uma outra pistola, de calibre .9mm, e munições para os dois armamentos. 

Ainda, foram localizadas duas toucas balaclava e um colete a prova de balas. Questionado sobre o material, um dos homens detidos anteriormente afirmou que estaria comercializando as armas de fogo.

Diante dos fatos, os dois primeiros homens detidos foram conduzidos pelos crimes de ameça e porte ilegal de arma e o casal encaminhado por obstrução do serviço policial. Os quatro suspeitos foram levados para a Central de Flagrantes, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disquedenúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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