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PM prende nove pessoas por tráfico de drogas e resgata criança abandonada em boca de fumo

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A Polícia Militar prendeu oito pessoas, sendo três mulheres e cinco homens com idades entre 19 e 55 anos, e apreendeu um adolescente de 16 anos, pelos crimes de associação para tráfico de drogas, sequestro e cárcere privado e corrupção de menores, na terça-feira (19.07), em Primavera do Leste. Na ação, uma criança de dois anos, abandonada pela mãe, foi resgatada pela PM.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares do 14º Batalhão foram acionados pelo Conselho Tutelar da cidade para verificarem uma situação em que uma criança havia sido deixada em uma boca de fumo, no bairro Padre Onesto Costa. Segundo a denúncia, a mãe da criança teria deixado o filho para se prostituir e solucionar uma dívida com drogas.

Várias equipes da PM se deslocaram ao endereço informado e encontraram três homens fazendo o uso de entorpecentes e uma mulher, que seria a dona da casa e apontada na denúncia como a responsável por ficar com a criança. Questionada sobre o menor, a suspeita afirmou que a criança estaria com sua filha, em outra residência.

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Ainda no local, os policiais militares realizaram buscas e encontraram porções de pasta base de cocaína, R$ 774,00 em dinheiro. Na residência também foram localizadas um simulacro de arma de fogo e diversas ferramentas que os suspeitos não souberam informar a procedência. Todos os localizados na casa foram encaminhados para a Delegacia.

Na sequência, as equipes policiais foram ao endereço onde estaria a suspeita com a criança e encontraram três homens, que tentaram se esconder mas foram detidos. Em buscas, foram localizadas outras porções de pasta base de cocaína e maconha. Questionados sobre a dona da casa e a criança, um dos suspeitos disse que ela teria saído para um local não informado.

Quando os militares saíam da residência, se depararam com uma mulher entrando no imóvel e alegando ser a proprietária da casa, mas sem saber informar o paradeiro da criança. Do lado de fora estava outra suspeita com uma criança em seu colo. Ao ser abordada, apresentou muito nervosismo e afirmou que a dona da casa teria deixado a criança com ela por um instante.

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Diante da situação, as suspeitas foram questionadas novamente e confessaram que a criança se tratava da menor deixada pela mãe por conta de dívidas com drogas. 

Com os fatos constatados, a criança foi deixada sob os cuidados do Conselho Tutelar e todos os suspeitos encaminhados para a Delegacia de Primavera do Leste, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia 

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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