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PM prende homem com tabletes de maconha e porções de cocaína em Cuiabá

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam em flagrante um homem, de 42 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da tarde desta terça-feira (25.10), em Cuiabá. Com o suspeito, foram apreendidas 23 porções de pasta base de cocaína e dois tabletes e outras porções de substância análoga a maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta de 17h, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM recebeu denúncia anônima sobre um suspeito que estaria comercializando entorpecentes, no bairro Duque de Caxias. Ainda de acordo com a denúncia, o suspeito estaria utilizando tornozeleira eletrônica.

Diante das informações repassadas, foram iniciadas diligências pelo local, momento em que a equipe do GAP encontrou o suspeito no momento em que ele entraria em sua residência. Foi realizado procedimento de abordagem e em revista pessoal, a PM localizou 23 porções de pasta base de cocaína.

Questionado, o suspeito revelou que teria outros entorpecentes dentro de sua residência. Na sequência, os policiais militares adentraram a casa e encontraram dois tabletes inteiros e outros pedaços de maconha.

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O suspeito recebeu voz de prisão por tráfico ilícito de drogas e foi encaminhado para a Central de Flagrantes, junto com o material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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